Há 30 anos em Ilhéus, cuidando de acidente com caminhão e ônibus, de choque por fio de alta tensão e do que a família pode pedir quando a vítima não sobreviveu. Atendimento presencial no Centro e à distância em toda a Bahia.
Trinta anos de advocacia em Ilhéus e no Sul da Bahia
Estas são as situações que mais chegam ao escritório. Se a sua for outra, o atendimento cobre casos de acidente e responsabilidade civil em geral: conte o que houve no WhatsApp.
Antes de entrar para a advocacia, o Dr. João Luiz Santos Penna passou anos na serventia da justiça. É de lá que vem o jeito prático de ler um processo e de dizer, logo na primeira conversa, o que costuma pesar e o que costuma não pesar.
São mais de 500 pessoas atendidas em três décadas e mais de 20 anos em causas de seguro, bagagem que ajuda a identificar quem responde quando o acidente envolve empresa, transportadora ou concessionária. O escritório fica no Centro de Ilhéus e também atende à distância, em toda a Bahia.
Ver em que o escritório atuaAs situações mais comuns têm página própria, com o que a lei prevê, o que costuma ser exigido como prova e as perguntas que mais chegam ao escritório. O atendimento é presencial em Ilhéus e à distância em toda a Bahia. Se o seu caso for outro, o escritório atende toda a área de responsabilidade civil: conte a situação no WhatsApp.

Para quem se acidentou, ou perdeu alguém, em colisão com veículo de grande porte. Apuração de quem responde pelo acidente, inclusive a empresa dona do veículo, e pedido de reparação dos danos sofridos.
Entender esse tipo de caso
Queda de cabo, poste danificado, rede exposta sem sinalização. Apuração da responsabilidade da concessionária de energia por falha na manutenção da rede elétrica.
Entender esse tipo de caso
Quem da família pode pedir a reparação, quais documentos importam e como o pedido é construído desde os primeiros dias depois do acidente.
Entender esse tipo de casoO que o escritório combina com quem chega, e que vale do primeiro dia até o fim do processo.
Se o caso é difícil, você escuta isso na primeira conversa, antes de qualquer decisão. É melhor saber cedo o que pode não dar certo.
Sem juridiquês. O que está acontecendo, o que ainda falta e o que vem depois, dito como se diz para alguém da família.
Processo demora, e a espera sem notícia é o que mais angustia. Aqui você é avisado a cada fase, mesmo quando não há novidade.
Mensagem e ligação são respondidas dentro do horário de atendimento, por quem conhece o seu caso.
Nenhuma etapa depende de você entender de direito. A parte técnica é do escritório; a sua parte é contar o que aconteceu e reunir o que ainda existir.
Você conta a história do acidente do seu jeito, sem precisar usar termo técnico. É aqui que se define se há caminho e qual é ele.
Boletim de ocorrência, laudo, atendimento médico, fotos, testemunhas. O escritório orienta o que buscar e ajuda a pedir o que falta.
Com o quadro montado, a ação é apresentada com os danos materiais, morais e estéticos que o caso comporta.
A cada fase você recebe notícia do que aconteceu e do que vem depois, sem precisar ficar perguntando.
Quem já foi atendido avalia o escritório direto no perfil do Google, de forma espontânea. Qualquer pessoa pode abrir e ler tudo na íntegra. Por orientação do Provimento 205/2021 da OAB, este site não reproduz o texto das avaliações nem identifica quem escreveu.
Média das avaliações públicas no perfil do escritório no Google.
Medido em agosto de 2026Deixadas ao longo dos anos por pessoas atendidas pelo escritório em Ilhéus e na região.
Medido em agosto de 2026O perfil é público e as avaliações não passam por moderação do escritório.
Ver o perfil no GoogleAtendimento presencial na Praça Coronel Antônio Pessoa, no Edifício Misael Tavares, e também à distância, para quem está em Itabuna, em Uruçuca, em Vitória da Conquista ou em outra cidade da Bahia.
Segunda a sexta, das 9h às 17h
Atendimento à distância em toda a Bahia
Também atende Itabuna, Uruçuca e, à distância, Vitória da Conquista
A cobrança do seguro obrigatório já estava suspensa desde 2018, e a mudança se completou na lei em 2024. A Lei Complementar 207, de 16 de maio de 2024, revogou a Lei 6.194/1974, que era a lei do DPVAT, e criou no lugar dele o SPVAT. Poucos meses depois, a Lei Complementar 211, de 30 de dezembro de 2024, revogou a própria Lei Complementar 207, antes que o novo seguro chegasse a funcionar. O resultado prático é o que muita gente já percebeu no balcão: não existe mais aquele guichê em que a vítima entregava a documentação e recebia uma quantia padronizada, sem discutir de quem era a culpa. Quem sofreu um acidente ou perdeu alguém precisa hoje de um caminho diferente, e esse caminho é justamente o que a maioria das pessoas nunca teve motivo para conhecer.
Responsabilidade civil é o nome que a lei dá ao dever de reparar o dano causado a alguém. O Código Civil trata disso nos artigos 186 e 927: quem, por ação ou omissão, causa dano a outra pessoa fica obrigado a repará-lo. O parágrafo único do artigo 927 acrescenta uma hipótese em que esse dever existe mesmo sem prova de culpa, quando a atividade desenvolvida por quem causou o dano já cria risco pela própria natureza, o que costuma alcançar transporte de passageiros e serviço público. O transporte de passageiros é uma dessas hipóteses: na indenização por acidente com caminhão e ônibus em Ilhéus, a empresa dona do veículo costuma responder junto com o motorista. A diferença em relação ao seguro antigo é grande e vale ser dita sem rodeio: não é mais um formulário, é uma discussão sobre quem causou ou quem responde pelo acidente, sustentada por prova e, em regra, levada por meio de uma ação. Em compensação, o que se pode pedir deixa de caber numa tabela e passa a ser o tamanho real do prejuízo.
O Superior Tribunal de Justiça editou a Súmula 246 com um enunciado de uma linha só: o valor do seguro obrigatório deve ser deduzido da indenização judicialmente fixada. Ela nasceu na época em que o DPVAT funcionava e segue sendo aplicada quando o acidente é anterior ao fim do seguro e a vítima ou a família chegou a receber aquela parcela. Não é uma armadilha nem uma penalidade: é a regra que evita que a mesma perda seja reparada duas vezes. Levar para a primeira conversa qualquer comprovante daquele recebimento ajuda a organizar o caso desde o começo, e não ter mais o papel também não impede nada, porque essa informação pode ser buscada depois.
Existe prazo para pedir reparação, e ele não é o mesmo em toda situação: o Código Civil fixa um prazo para a pretensão de reparação civil no artigo 206, parágrafo 3º, inciso V, e o Código de Defesa do Consumidor traz outro, no artigo 27, para o dano causado por falha de um serviço. Qual deles alcança um caso concreto depende do tipo de relação envolvida no acidente, e isso só se define olhando os documentos. Por isso nenhuma página de internet, incluindo esta, consegue dizer quanto tempo uma pessoa específica ainda tem. O que dá para dizer com segurança é o contrário: quando o acidente não é recente, vale conversar antes de concluir sozinho que já passou.
Quando se fala em indenização por acidente, quase sempre se está falando de três pedidos que a lei trata separadamente. O dano material é o prejuízo que dá para somar em documento: consulta, cirurgia, remédio, fisioterapia, transporte para o tratamento, conserto do veículo, e também o que a pessoa deixou de ganhar enquanto esteve afastada. O dano moral é o abalo que o acidente causou na pessoa, aquilo que nenhuma nota fiscal registra e que ainda assim é reconhecido pelo direito. O dano estético é a marca que ficou visível no corpo, como cicatriz, queimadura, amputação ou alteração permanente de movimento. Separar os três não é formalidade de advogado: é o que permite que cada um seja demonstrado com o tipo de prova que lhe cabe. A queimadura por choque de fio de alta tensão costuma reunir os três de uma vez: o tratamento que gerou despesa, o abalo e a marca que ficou.
Houve um tempo em que se discutia se a pessoa podia pedir mais de uma dessas coisas pelo mesmo acidente. Hoje isso está resolvido em duas súmulas do Superior Tribunal de Justiça. A Súmula 37 diz que são cumuláveis as indenizações por dano material e dano moral oriundos do mesmo fato. A Súmula 387 diz que é lícita a cumulação das indenizações de dano estético e dano moral. Na prática, quem ficou com sequela visível depois de um acidente não precisa escolher entre falar da cicatriz ou falar do sofrimento: são pedidos distintos, desde que cada um seja identificado de forma separada no processo. É por isso que o laudo médico e as fotos do período de recuperação têm tanto peso, e é por isso que vale guardar tudo desde o primeiro dia.
O artigo 944 do Código Civil traz a regra central em uma frase: a indenização mede-se pela extensão do dano. Não existe tabela, nem média, nem valor de referência por tipo de acidente. O parágrafo único do mesmo artigo permite reduzir a reparação quando houver desproporção muito grande entre a gravidade da culpa e o dano, e o artigo 945 trata da situação em que a própria vítima concorreu para o acidente, caso em que isso é levado em conta. Como advogado de indenização por acidente em Ilhéus, o escritório explica isso logo na primeira conversa, e explica também o que não faz: não estima valor, não promete resultado e não trabalha com previsão de quanto sai. Além de vedado pelo Provimento 205/2021 da OAB, seria desonesto, porque essa definição pertence ao processo e não a quem escreve um site.
Existe uma situação que assusta bastante quem procura orientação: a pessoa acha que, por ter feito alguma coisa errada no momento do acidente, perdeu o direito de pedir qualquer reparação. Não é assim que a lei trata o assunto. O artigo 945 do Código Civil diz que, se a vítima concorreu culposamente para o evento danoso, a reparação será fixada levando em conta a gravidade da culpa dela em confronto com a do autor do dano. Repare no verbo: a reparação é fixada considerando isso, e não eliminada por causa disso. Na prática, o comportamento da vítima entra na conta, mas não apaga a responsabilidade de quem também contribuiu. Concluir sozinho que não há nada a fazer, sem que ninguém tenha examinado a dinâmica do acidente, costuma ser o erro mais caro.
A pergunta que mais aparece na busca sobre esse assunto é quanto vale uma indenização por acidente, e ela não será respondida aqui com número, faixa ou exemplo. A advocacia é regida pelo Provimento 205/2021 da OAB, que veda a divulgação de valores de causas e qualquer promessa de resultado. Existe ainda uma razão prática: dois acidentes parecidos produzem consequências muito diferentes em duas pessoas, e a extensão do dano, que é o critério do artigo 944, é sempre individual. Quem publica cifra na internet costuma estar oferecendo expectativa, não informação. O que este escritório faz é explicar os critérios, mostrar o que precisa ser provado e conduzir o pedido com o que existe de concreto no caso.
Ilhéus é sede de comarca de entrância final no Tribunal de Justiça da Bahia, o patamar mais alto da organização judiciária do Estado, e concentra varas cíveis próprias, além das varas de família, fazenda pública, criminal e dos juizados especiais. Desde janeiro de 2026 essas unidades passaram a funcionar reunidas no Fórum Epaminondas Berbert de Castro, no bairro Cidade Nova, um prédio de cerca de 11 mil metros quadrados distribuídos em quatro andares, inaugurado pelo próprio Tribunal. Antes disso os serviços ficavam espalhados, o que exigia deslocamento entre endereços diferentes na mesma cidade. Esta seção descreve a estrutura que existe na cidade e nada além disso: ela não afirma qual juízo examina um caso específico, porque essa definição depende dos fatos e não pode ser dada por uma página de internet.
Boa parte do trabalho em responsabilidade civil acontece fora do processo e antes dele: buscar um laudo, conversar com quem presenciou, voltar ao local para entender a sinalização, pedir uma imagem antes que ela seja apagada. Isso é mais fácil de fazer com o escritório na mesma praça do que à distância. O escritório fica no Centro de Ilhéus, na Praça Coronel Antônio Pessoa, e atende também quem está em Itabuna, Uruçuca e nas demais cidades do Estado, com a parte inicial resolvida por WhatsApp ou por chamada para quem não tem condição de se deslocar logo depois do acidente. Não há exigência de comparecer, e também não há inconveniente em comparecer. Em Vitória da Conquista, onde o escritório não tem endereço, o atendimento é somente à distância.
João Penna atua como advogado em Ilhéus há trinta anos, inscrito na OAB/BA sob o número 16.969, com mais de vinte anos dedicados a ações securitárias. Antes de se inscrever na Ordem, trabalhou por anos na serventia da justiça, ou seja, do lado de dentro do cartório judicial, acompanhando o andamento dos processos por dentro. Isso não é um título: é bagagem prática. Saber como um processo tramita, o que trava, o que se perde e o que precisa estar certo desde a petição inicial é algo que se aprende no dia a dia da serventia, e não no livro. Esses números de trajetória são tempo de atuação e volume de atendimento, nunca índice de êxito.
Uma preocupação comum de quem procura orientação é a de que a prova acabe antes da ação. O Código de Processo Civil prevê isso no artigo 381, que trata da produção antecipada de prova. O inciso I cuida da hipótese em que há risco de a prova se tornar impossível ou muito difícil de produzir depois, que é exatamente o caso da imagem de câmera prestes a ser regravada, do veículo que vai para o desmanche ou do trecho da via que será refeito. O inciso III permite a produção antecipada para o conhecimento prévio dos fatos, o que pode até justificar ou evitar o ajuizamento de uma ação. Saber que esse caminho existe muda a sensação de urgência de quem acha que perdeu tudo por não ter fotografado no dia. Se ele cabe em um caso concreto é outra pergunta, e ela depende dos documentos.
Há uma diferença entre descrever a estrutura de uma cidade e dizer a alguém o que se aplica ao caso dela, e essa linha é respeitada aqui de propósito. Nada nesta página afirma qual comarca ou qual vara examinaria uma ação específica, qual prazo ainda corre para uma pessoa determinada, nem qual procedimento seria adotado. Essas perguntas parecem simples e não são: a resposta muda conforme quem responde pelo acidente, conforme o tipo de relação entre as partes e conforme a data dos fatos. Elas só podem ser respondidas depois de olhar a documentação, e é exatamente para isso que serve a primeira conversa, que não gera obrigação de contratar nada.
Conteúdo informativo sobre acidente, prazo, rede elétrica e direitos da família, escrito para quem está passando por isso agora e precisa entender o assunto antes de decidir qualquer coisa.

A lista do que costuma fazer diferença depois: atendimento, registro do acidente, as provas que desaparecem em poucos dias e o cuidado com acordo apressado.
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Não existe um prazo único. Ele muda conforme o fundamento do pedido e conforme contra quem se pede, e há casos em que ele nem começa a correr.
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A lei do DPVAT foi revogada e o seguro que viria no lugar dele também. O que continua aberto é outra via, que nunca dependeu daquele seguro.
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Escreva pelo WhatsApp ou venha até o escritório, no Centro de Ilhéus. O atendimento também é feito à distância, para quem está em outra cidade da Bahia.