Escrivaninha de escritório de advocacia ao fundo escuro, com estatueta da justiça, balança e livros
OAB/BA 16.969 · Ilhéus e Sul da Bahia

Advogado de indenização por acidente em Ilhéus, para a vítima e para a família

Há 30 anos em Ilhéus, cuidando de acidente com caminhão e ônibus, de choque por fio de alta tensão e do que a família pode pedir quando a vítima não sobreviveu. Atendimento presencial no Centro e à distância em toda a Bahia.

Trinta anos de advocacia em Ilhéus e no Sul da Bahia

30 anosde advocacia em Ilhéus +500pessoas atendidas +20 anosem direito securitário OAB/BAinscrição 16.969 Presenciale à distância na Bahia
Dr. João Luiz Santos Penna, advogado responsável pelo escritório, OAB/BA 16.969
OAB/BA 16.969 · 30 anos em Ilhéus

Trinta anos em Ilhéus, cuidando de casos de acidente

Antes de entrar para a advocacia, o Dr. João Luiz Santos Penna passou anos na serventia da justiça. É de lá que vem o jeito prático de ler um processo e de dizer, logo na primeira conversa, o que costuma pesar e o que costuma não pesar.

São mais de 500 pessoas atendidas em três décadas e mais de 20 anos em causas de seguro, bagagem que ajuda a identificar quem responde quando o acidente envolve empresa, transportadora ou concessionária. O escritório fica no Centro de Ilhéus e também atende à distância, em toda a Bahia.

Ver em que o escritório atua
Acompanhamento

O que você pode esperar do escritório

O que o escritório combina com quem chega, e que vale do primeiro dia até o fim do processo.

Prefere conversar antes? Chamar no WhatsApp

Honesto sobre as chances

Se o caso é difícil, você escuta isso na primeira conversa, antes de qualquer decisão. É melhor saber cedo o que pode não dar certo.

Explica de um jeito que dá para entender

Sem juridiquês. O que está acontecendo, o que ainda falta e o que vem depois, dito como se diz para alguém da família.

Não some no meio do processo

Processo demora, e a espera sem notícia é o que mais angustia. Aqui você é avisado a cada fase, mesmo quando não há novidade.

Responde quando você chama

Mensagem e ligação são respondidas dentro do horário de atendimento, por quem conhece o seu caso.

Como funciona

Como o escritório conduz um caso de acidente

Nenhuma etapa depende de você entender de direito. A parte técnica é do escritório; a sua parte é contar o que aconteceu e reunir o que ainda existir.

A conversa sobre o que aconteceu

Você conta a história do acidente do seu jeito, sem precisar usar termo técnico. É aqui que se define se há caminho e qual é ele.

Documentos e provas

Boletim de ocorrência, laudo, atendimento médico, fotos, testemunhas. O escritório orienta o que buscar e ajuda a pedir o que falta.

O pedido de reparação

Com o quadro montado, a ação é apresentada com os danos materiais, morais e estéticos que o caso comporta.

Acompanhamento até o fim

A cada fase você recebe notícia do que aconteceu e do que vem depois, sem precisar ficar perguntando.

Avaliações

As avaliações do escritório ficam públicas no Google

Quem já foi atendido avalia o escritório direto no perfil do Google, de forma espontânea. Qualquer pessoa pode abrir e ler tudo na íntegra. Por orientação do Provimento 205/2021 da OAB, este site não reproduz o texto das avaliações nem identifica quem escreveu.

Nota 5,0

Média das avaliações públicas no perfil do escritório no Google.

Medido em agosto de 2026

Cerca de 50 avaliações

Deixadas ao longo dos anos por pessoas atendidas pelo escritório em Ilhéus e na região.

Medido em agosto de 2026

Leia por conta própria

O perfil é público e as avaliações não passam por moderação do escritório.

Ver o perfil no Google
Onde atendemos

O escritório fica no Centro de Ilhéus

Atendimento presencial na Praça Coronel Antônio Pessoa, no Edifício Misael Tavares, e também à distância, para quem está em Itabuna, em Uruçuca, em Vitória da Conquista ou em outra cidade da Bahia.

Praça Coronel Antônio Pessoa, 89
Edifício Misael Tavares, sala 902
Centro, Ilhéus - BA
CEP 45653-410

Segunda a sexta, das 9h às 17h

Atendimento à distância em toda a Bahia

Também atende Itabuna, Uruçuca e, à distância, Vitória da Conquista

Dúvidas

Dúvidas que chegam todo dia ao escritório

Sua dúvida não está aqui? Perguntar no WhatsApp
Sofri um acidente em Ilhéus. Tenho direito a alguma coisa?
Depende de haver alguém responsável pelo que aconteceu, e isso se apura caso a caso. Em acidente com veículo de empresa, com transporte coletivo ou com a rede elétrica, a responsabilidade costuma ser discutida com base no Código Civil e no Código de Defesa do Consumidor. A conversa inicial serve justamente para olhar a sua situação antes de qualquer decisão.
Quanto tempo eu tenho para pedir a indenização?
Existe um prazo, que varia conforme o tipo de relação envolvida no acidente, e ele corre. Por isso o mais seguro é procurar orientação assim que possível, mesmo que o acidente tenha acontecido há algum tempo: só olhando os documentos dá para dizer qual prazo se aplica ao seu caso.
O DPVAT acabou. Como a vítima ou a família busca a reparação agora?
Com o fim do seguro obrigatório nos moldes antigos, o caminho passa a ser a responsabilidade civil: identificar quem causou ou quem responde pelo acidente e pedir a reparação dos danos diretamente. É um caminho diferente do balcão do DPVAT, com produção de prova e ação, e é o tipo de causa que o escritório acompanha.
O que entra num pedido de indenização por acidente?
Em regra se discutem os danos materiais (gastos com tratamento, remédios, transporte, perda de renda), os danos morais (o sofrimento causado) e, quando há sequela visível, os danos estéticos. O que entra em cada caso depende do que aconteceu e do que se consegue provar. O escritório não trabalha com estimativa de valor.
Quem responde quando o acidente foi causado por veículo de uma empresa?
Quando o veículo é de uma empresa e o motorista estava a serviço dela, a discussão costuma alcançar também a empresa, e não apenas quem dirigia. O mesmo raciocínio aparece em acidente com ônibus de transporte coletivo e com caminhão de transportadora. Quem exatamente responde é o que se apura no início do trabalho.
E se o motorista não tinha seguro?
A ausência de seguro não apaga a responsabilidade de quem causou o acidente. O seguro é apenas a forma de pagar a reparação, não a origem do dever de reparar. Sem ele, o pedido segue contra o responsável e, quando for o caso, contra a empresa a que ele estava vinculado.
Quem da família pode pedir a reparação quando a vítima faleceu?
Em geral cônjuge ou companheiro, filhos e, a depender da situação, pais e irmãos. Cada pessoa da família tem uma posição própria nesse pedido, e é comum que mais de uma possa participar. Vale trazer a documentação da família junto com a do acidente na primeira conversa.
Quais documentos eu preciso reunir nos primeiros dias?
Boletim de ocorrência, laudo do local quando houver, prontuário e receituário do atendimento médico, notas de despesas, fotos do local e do veículo, e nome e contato de quem viu o acidente. Se algo já se perdeu, não é motivo para desistir: parte disso pode ser pedida depois, e o escritório orienta como.
Preciso ir ao escritório ou o atendimento pode ser à distância?
Os dois. O escritório fica no Centro de Ilhéus, na Praça Coronel Antônio Pessoa, e recebe de segunda a sexta, das 9h às 17h. Para quem está longe ou não tem condição de se deslocar depois do acidente, o atendimento é feito à distância, por WhatsApp e por chamada, em toda a Bahia.
O escritório atende só em Ilhéus ou também nas cidades vizinhas?
A base é Ilhéus, e o atendimento alcança o Sul da Bahia, incluindo Itabuna e Uruçuca. Quem mora em Vitória da Conquista é atendido somente à distância, por WhatsApp e por chamada. Casos de outras cidades do Estado também são atendidos, com a parte inicial resolvida à distância.

O DPVAT acabou: por onde a vítima e a família passam a buscar a reparação

O que mudou na lei, em palavras simples

A cobrança do seguro obrigatório já estava suspensa desde 2018, e a mudança se completou na lei em 2024. A Lei Complementar 207, de 16 de maio de 2024, revogou a Lei 6.194/1974, que era a lei do DPVAT, e criou no lugar dele o SPVAT. Poucos meses depois, a Lei Complementar 211, de 30 de dezembro de 2024, revogou a própria Lei Complementar 207, antes que o novo seguro chegasse a funcionar. O resultado prático é o que muita gente já percebeu no balcão: não existe mais aquele guichê em que a vítima entregava a documentação e recebia uma quantia padronizada, sem discutir de quem era a culpa. Quem sofreu um acidente ou perdeu alguém precisa hoje de um caminho diferente, e esse caminho é justamente o que a maioria das pessoas nunca teve motivo para conhecer.

O caminho que ficou no lugar tem nome: responsabilidade civil

Responsabilidade civil é o nome que a lei dá ao dever de reparar o dano causado a alguém. O Código Civil trata disso nos artigos 186 e 927: quem, por ação ou omissão, causa dano a outra pessoa fica obrigado a repará-lo. O parágrafo único do artigo 927 acrescenta uma hipótese em que esse dever existe mesmo sem prova de culpa, quando a atividade desenvolvida por quem causou o dano já cria risco pela própria natureza, o que costuma alcançar transporte de passageiros e serviço público. O transporte de passageiros é uma dessas hipóteses: na indenização por acidente com caminhão e ônibus em Ilhéus, a empresa dona do veículo costuma responder junto com o motorista. A diferença em relação ao seguro antigo é grande e vale ser dita sem rodeio: não é mais um formulário, é uma discussão sobre quem causou ou quem responde pelo acidente, sustentada por prova e, em regra, levada por meio de uma ação. Em compensação, o que se pode pedir deixa de caber numa tabela e passa a ser o tamanho real do prejuízo.

O que isso muda na prática para quem se acidentou

  • Não há mais valor padronizado de tabela: o pedido se faz sobre os danos que a pessoa efetivamente sofreu e consegue demonstrar.
  • Passa a ser necessário identificar quem responde, que pode ser o condutor, a empresa dona do veículo, a transportadora, o transportador de passageiros ou a concessionária de um serviço público.
  • A prova do acidente deixa de ser detalhe e vira o centro do trabalho, do boletim de ocorrência ao prontuário do atendimento médico.
  • A reparação pode alcançar situações que o seguro antigo não cobria, como despesas continuadas de tratamento, perda de renda e o sofrimento causado pelo acidente.
  • Acidentes antigos, ocorridos quando o seguro ainda existia, continuam podendo ser examinados, e o que já foi recebido naquela época entra na conta.
  • O tempo passa a pesar mais, porque a prova envelhece: câmera regrava por cima, testemunha muda de cidade e a memória do local se perde.

A súmula que continua importando nos acidentes mais antigos

O Superior Tribunal de Justiça editou a Súmula 246 com um enunciado de uma linha só: o valor do seguro obrigatório deve ser deduzido da indenização judicialmente fixada. Ela nasceu na época em que o DPVAT funcionava e segue sendo aplicada quando o acidente é anterior ao fim do seguro e a vítima ou a família chegou a receber aquela parcela. Não é uma armadilha nem uma penalidade: é a regra que evita que a mesma perda seja reparada duas vezes. Levar para a primeira conversa qualquer comprovante daquele recebimento ajuda a organizar o caso desde o começo, e não ter mais o papel também não impede nada, porque essa informação pode ser buscada depois.

O que reunir antes da primeira conversa

  • Boletim de ocorrência do acidente, feito pela polícia civil, pela polícia militar ou pela Polícia Rodoviária Federal.
  • Prontuário, receituário e relatório do atendimento médico, incluindo os das consultas de acompanhamento.
  • Notas e recibos de tratamento, medicamentos, transporte para consultas e adaptações feitas em casa depois do acidente.
  • Comprovante de renda do período anterior e do período posterior ao acidente, para quem deixou de trabalhar.
  • Fotos e vídeos do local, do veículo e das lesões, mesmo os feitos às pressas pelo celular.
  • Nome e contato de quem presenciou o acidente, e qualquer protocolo de reclamação aberto na época.
  • Se o acidente for anterior a 2024, o comprovante do seguro obrigatório, caso tenha havido recebimento.

Uma observação honesta sobre prazo

Existe prazo para pedir reparação, e ele não é o mesmo em toda situação: o Código Civil fixa um prazo para a pretensão de reparação civil no artigo 206, parágrafo 3º, inciso V, e o Código de Defesa do Consumidor traz outro, no artigo 27, para o dano causado por falha de um serviço. Qual deles alcança um caso concreto depende do tipo de relação envolvida no acidente, e isso só se define olhando os documentos. Por isso nenhuma página de internet, incluindo esta, consegue dizer quanto tempo uma pessoa específica ainda tem. O que dá para dizer com segurança é o contrário: quando o acidente não é recente, vale conversar antes de concluir sozinho que já passou.

Danos materiais, morais e estéticos: o que a lei manda considerar num pedido por acidente

Três coisas diferentes, que costumam ser confundidas

Quando se fala em indenização por acidente, quase sempre se está falando de três pedidos que a lei trata separadamente. O dano material é o prejuízo que dá para somar em documento: consulta, cirurgia, remédio, fisioterapia, transporte para o tratamento, conserto do veículo, e também o que a pessoa deixou de ganhar enquanto esteve afastada. O dano moral é o abalo que o acidente causou na pessoa, aquilo que nenhuma nota fiscal registra e que ainda assim é reconhecido pelo direito. O dano estético é a marca que ficou visível no corpo, como cicatriz, queimadura, amputação ou alteração permanente de movimento. Separar os três não é formalidade de advogado: é o que permite que cada um seja demonstrado com o tipo de prova que lhe cabe. A queimadura por choque de fio de alta tensão costuma reunir os três de uma vez: o tratamento que gerou despesa, o abalo e a marca que ficou.

As duas súmulas que permitem pedir tudo de uma vez

Houve um tempo em que se discutia se a pessoa podia pedir mais de uma dessas coisas pelo mesmo acidente. Hoje isso está resolvido em duas súmulas do Superior Tribunal de Justiça. A Súmula 37 diz que são cumuláveis as indenizações por dano material e dano moral oriundos do mesmo fato. A Súmula 387 diz que é lícita a cumulação das indenizações de dano estético e dano moral. Na prática, quem ficou com sequela visível depois de um acidente não precisa escolher entre falar da cicatriz ou falar do sofrimento: são pedidos distintos, desde que cada um seja identificado de forma separada no processo. É por isso que o laudo médico e as fotos do período de recuperação têm tanto peso, e é por isso que vale guardar tudo desde o primeiro dia.

O critério que a lei dá, e o que ele não é

O artigo 944 do Código Civil traz a regra central em uma frase: a indenização mede-se pela extensão do dano. Não existe tabela, nem média, nem valor de referência por tipo de acidente. O parágrafo único do mesmo artigo permite reduzir a reparação quando houver desproporção muito grande entre a gravidade da culpa e o dano, e o artigo 945 trata da situação em que a própria vítima concorreu para o acidente, caso em que isso é levado em conta. Como advogado de indenização por acidente em Ilhéus, o escritório explica isso logo na primeira conversa, e explica também o que não faz: não estima valor, não promete resultado e não trabalha com previsão de quanto sai. Além de vedado pelo Provimento 205/2021 da OAB, seria desonesto, porque essa definição pertence ao processo e não a quem escreve um site.

O que a prova precisa mostrar em cada um deles

  • Dano material: notas, recibos, receituário, orçamento do tratamento ainda por fazer, comprovante de renda antes e depois do afastamento.
  • Dano moral: o relato do que mudou na rotina, laudo e prontuário, histórico de acompanhamento psicológico ou psiquiátrico quando houver, e o que dizem as pessoas que convivem com a vítima.
  • Dano estético: fotografia da lesão ao longo do tempo, laudo que descreva a sequela e, quando cabível, perícia médica.
  • Perda de capacidade de trabalho: os artigos 949 e 950 do Código Civil tratam da lesão à saúde e da hipótese em que a vítima fica com o ofício prejudicado, o que exige demonstrar o que a pessoa fazia antes.
  • Ligação entre o acidente e o dano: a documentação precisa mostrar que um decorre do outro, e nisso o atendimento médico feito no mesmo dia costuma valer mais do que qualquer papel produzido meses depois.

Quando a própria vítima também contribuiu para o acidente

Existe uma situação que assusta bastante quem procura orientação: a pessoa acha que, por ter feito alguma coisa errada no momento do acidente, perdeu o direito de pedir qualquer reparação. Não é assim que a lei trata o assunto. O artigo 945 do Código Civil diz que, se a vítima concorreu culposamente para o evento danoso, a reparação será fixada levando em conta a gravidade da culpa dela em confronto com a do autor do dano. Repare no verbo: a reparação é fixada considerando isso, e não eliminada por causa disso. Na prática, o comportamento da vítima entra na conta, mas não apaga a responsabilidade de quem também contribuiu. Concluir sozinho que não há nada a fazer, sem que ninguém tenha examinado a dinâmica do acidente, costuma ser o erro mais caro.

Por que esta página não responde à pergunta mais buscada

A pergunta que mais aparece na busca sobre esse assunto é quanto vale uma indenização por acidente, e ela não será respondida aqui com número, faixa ou exemplo. A advocacia é regida pelo Provimento 205/2021 da OAB, que veda a divulgação de valores de causas e qualquer promessa de resultado. Existe ainda uma razão prática: dois acidentes parecidos produzem consequências muito diferentes em duas pessoas, e a extensão do dano, que é o critério do artigo 944, é sempre individual. Quem publica cifra na internet costuma estar oferecendo expectativa, não informação. O que este escritório faz é explicar os critérios, mostrar o que precisa ser provado e conduzir o pedido com o que existe de concreto no caso.

Como funciona a estrutura da Justiça em Ilhéus para quem foi vítima de acidente no Sul da Bahia

O que existe hoje na comarca de Ilhéus

Ilhéus é sede de comarca de entrância final no Tribunal de Justiça da Bahia, o patamar mais alto da organização judiciária do Estado, e concentra varas cíveis próprias, além das varas de família, fazenda pública, criminal e dos juizados especiais. Desde janeiro de 2026 essas unidades passaram a funcionar reunidas no Fórum Epaminondas Berbert de Castro, no bairro Cidade Nova, um prédio de cerca de 11 mil metros quadrados distribuídos em quatro andares, inaugurado pelo próprio Tribunal. Antes disso os serviços ficavam espalhados, o que exigia deslocamento entre endereços diferentes na mesma cidade. Esta seção descreve a estrutura que existe na cidade e nada além disso: ela não afirma qual juízo examina um caso específico, porque essa definição depende dos fatos e não pode ser dada por uma página de internet.

Onde os documentos do acidente costumam ser obtidos na região

  • Boletim de ocorrência: na polícia civil, quando o acidente ocorre em via urbana, e na Polícia Rodoviária Federal, quando ocorre em rodovia federal.
  • Laudo pericial do local e do veículo: junto ao órgão de perícia técnica vinculado à ocorrência registrada.
  • Prontuário e relatório médico: no hospital ou na unidade que fez o atendimento, mediante pedido do paciente ou de quem o represente.
  • Certidão de óbito: no cartório de registro civil, quando o acidente resultou em morte.
  • Protocolo de reclamação anterior ao acidente: na concessionária ou na empresa envolvida, quando o caso trata de serviço público ou de transporte.
  • Imagem de câmera de comércio ou de órgão de trânsito: pedida o quanto antes, porque a maioria dos sistemas regrava por cima da gravação em poucos dias.

Por que a proximidade importa num caso de acidente

Boa parte do trabalho em responsabilidade civil acontece fora do processo e antes dele: buscar um laudo, conversar com quem presenciou, voltar ao local para entender a sinalização, pedir uma imagem antes que ela seja apagada. Isso é mais fácil de fazer com o escritório na mesma praça do que à distância. O escritório fica no Centro de Ilhéus, na Praça Coronel Antônio Pessoa, e atende também quem está em Itabuna, Uruçuca e nas demais cidades do Estado, com a parte inicial resolvida por WhatsApp ou por chamada para quem não tem condição de se deslocar logo depois do acidente. Não há exigência de comparecer, e também não há inconveniente em comparecer. Em Vitória da Conquista, onde o escritório não tem endereço, o atendimento é somente à distância.

Trinta anos na mesma cidade, e o que veio antes deles

João Penna atua como advogado em Ilhéus há trinta anos, inscrito na OAB/BA sob o número 16.969, com mais de vinte anos dedicados a ações securitárias. Antes de se inscrever na Ordem, trabalhou por anos na serventia da justiça, ou seja, do lado de dentro do cartório judicial, acompanhando o andamento dos processos por dentro. Isso não é um título: é bagagem prática. Saber como um processo tramita, o que trava, o que se perde e o que precisa estar certo desde a petição inicial é algo que se aprende no dia a dia da serventia, e não no livro. Esses números de trajetória são tempo de atuação e volume de atendimento, nunca índice de êxito.

Quando a prova corre risco de sumir, o processo tem um caminho próprio

Uma preocupação comum de quem procura orientação é a de que a prova acabe antes da ação. O Código de Processo Civil prevê isso no artigo 381, que trata da produção antecipada de prova. O inciso I cuida da hipótese em que há risco de a prova se tornar impossível ou muito difícil de produzir depois, que é exatamente o caso da imagem de câmera prestes a ser regravada, do veículo que vai para o desmanche ou do trecho da via que será refeito. O inciso III permite a produção antecipada para o conhecimento prévio dos fatos, o que pode até justificar ou evitar o ajuizamento de uma ação. Saber que esse caminho existe muda a sensação de urgência de quem acha que perdeu tudo por não ter fotografado no dia. Se ele cabe em um caso concreto é outra pergunta, e ela depende dos documentos.

O que esta seção deliberadamente não diz

Há uma diferença entre descrever a estrutura de uma cidade e dizer a alguém o que se aplica ao caso dela, e essa linha é respeitada aqui de propósito. Nada nesta página afirma qual comarca ou qual vara examinaria uma ação específica, qual prazo ainda corre para uma pessoa determinada, nem qual procedimento seria adotado. Essas perguntas parecem simples e não são: a resposta muda conforme quem responde pelo acidente, conforme o tipo de relação entre as partes e conforme a data dos fatos. Elas só podem ser respondidas depois de olhar a documentação, e é exatamente para isso que serve a primeira conversa, que não gera obrigação de contratar nada.

Sala de reunião de escritório contemporâneo, em preto e branco, com mesa longa, cadeiras escuras e divisória de vidro ao fundo
OAB/BA 16.969 · Ilhéus, BA

Conte o que aconteceu, sem pressa

Escreva pelo WhatsApp ou venha até o escritório, no Centro de Ilhéus. O atendimento também é feito à distância, para quem está em outra cidade da Bahia.