O DPVAT não existe mais. A Lei 6.194, de 1974, que o regia, foi revogada pela Lei Complementar 207, de maio de 2024, que criou em seu lugar o SPVAT. E a própria Lei Complementar 207 foi revogada pela Lei Complementar 211, publicada em 31 de dezembro de 2024, antes de o novo seguro entrar em operação. O caminho que continua aberto para a vítima é outro, e sempre foi independente desse seguro: a responsabilidade civil de quem causou o dano.
É muito comum alguém sofrer um acidente, perguntar por onde começa e ouvir a resposta antiga: dá entrada no DPVAT. A pessoa procura, não encontra, e fica com a impressão de que perdeu algo por desinformação, ou de que existe um caminho escondido que ninguém explicou. Não é isso. O quadro legal mudou de verdade, e mudou duas vezes seguidas, o que ajuda a explicar a confusão que sobrou.
Sou João Luiz Santos Penna, OAB/BA 16.969, e atendo casos de acidente em Ilhéus e no Sul da Bahia. Este texto explica a mudança e o que ela significa para quem se acidentou.
1. O que aconteceu com o DPVAT, em ordem
A sequência é curta e vale conhecer, porque é ela que desmonta a informação desatualizada que ainda circula:
- O DPVAT era regido pela Lei 6.194, de 1974.
- Em maio de 2024, a Lei Complementar 207 revogou essa lei e instituiu, no lugar dele, um novo seguro obrigatório para proteção de vítimas de acidentes de trânsito, o SPVAT.
- Em 31 de dezembro de 2024, foi publicada a Lei Complementar 211, que revogou a própria Lei Complementar 207.
A Superintendência de Seguros Privados, que é o órgão regulador do setor, comunicou a revogação e informou que as deliberações previstas para regulamentar o novo seguro foram retiradas de pauta em razão da nova lei.
Resumindo: a lei do DPVAT foi revogada, e o seguro que viria no lugar dele foi criado e também revogado antes de operar.
Por que ainda se lê o contrário por aí
Porque a segunda revogação veio no apagar das luzes de 2024 e muita página não foi atualizada. É fácil encontrar conteúdo afirmando que o SPVAT está em vigor, que é operado por determinado banco e que paga valores definidos. Quem procurar por isso vai bater numa porta que não existe, e vai concluir que não tem direito a nada. É justamente essa conclusão que este texto quer evitar.
2. Por que isso importa para quem sofreu um acidente
Importa por um motivo simples. O seguro obrigatório era, para muita gente, a única porta conhecida. Era o caminho que não exigia discutir culpa, e que por isso virou sinônimo de indenização de acidente na conversa do dia a dia, inclusive em hospital e em repartição.
Com essa porta fora de operação, ficou a impressão de que não sobrou nada. E é aí que mora o erro que faz gente desistir sem precisar.
Situação comum: uma família procura orientação meses depois de um atropelamento e diz, logo na primeira frase, que já sabe que não tem mais direito porque o DPVAT acabou. Ninguém tinha explicado que o pedido contra quem causou o acidente nunca dependeu daquele seguro.
3. O caminho que nunca dependeu do DPVAT
Existe outro caminho, anterior e independente do seguro obrigatório: a responsabilidade civil de quem causou o dano.
São coisas diferentes, e sempre foram:
- O seguro obrigatório pagava conforme hipóteses e limites definidos na própria lei, sem entrar na discussão de quem foi o responsável pelo acidente.
- A responsabilidade civil olha o dano concreto que aquela pessoa sofreu, e é dirigida a quem responde por ele. Não é um substituto criado agora: é o regime geral, que existia junto com o DPVAT e continua existindo depois dele.
Quem recebia o seguro obrigatório podia, além disso, discutir a reparação com o responsável. Eram vias que conviviam. Com o fim do seguro obrigatório, o que mudou foi que uma delas saiu de cena, e não que a outra tenha sido afetada.
O que muda na prática entre uma via e outra
A via do seguro obrigatório era mais simples e mais limitada: bastava enquadrar a situação nas hipóteses da lei. A via da responsabilidade civil exige demonstrar o dano e a ligação dele com quem responde, mas olha a situação real da pessoa, e não um enquadramento fechado. É mais trabalho, e é também mais aderente ao que aquela família efetivamente perdeu.
4. Contra quem se discute a responsabilidade
Isso depende de como o acidente aconteceu, e é a parte que costuma surpreender:
- Empresa de transporte. Em acidente com ônibus ou caminhão, a discussão normalmente não fica restrita ao motorista, porque entra a empresa e, no caso do passageiro, a própria relação de transporte. Detalhamos em acidente com caminhão e ônibus.
- Concessionária de serviço público. Quando o dano vem da rede elétrica, de um fio partido ou de falta de manutenção, a responsabilidade é objetiva e não depende de provar culpa da empresa. Está em choque de fio de alta tensão.
- Quando houve morte. A família tem posição própria para pedir, e o que se pede não é o mesmo que se pede em caso de lesão. Está em morte em acidente.
Em trinta anos atuando em Ilhéus, vi muita gente atravessar a porta do escritório dizendo que só queria confirmar que não tinha mais nada a fazer. Quase sempre a informação que trouxeram estava certa sobre o seguro obrigatório e errada sobre o resto, porque ninguém tinha dito que eram dois caminhos diferentes.
5. E o acidente que aconteceu antes de tudo isso mudar
Essa é a pergunta mais frequente de quem sofreu acidente há alguns anos e nunca pediu nada.
É também a pergunta que não tem resposta de balcão. A sucessão de revogações levantou discussão jurídica sobre o que acontece com situações formadas enquanto a lei antiga estava em vigor, e isso não se responde no geral: depende da data do acidente, do que foi ou não requerido na época e do fundamento em que o pedido se apoia.
Aqui, a única orientação responsável é conferir o caso concreto antes de concluir qualquer coisa. Vale lembrar que a discussão de responsabilidade civil tem prazo próprio, tratado em quanto tempo eu tenho para pedir indenização.
6. O que fazer hoje, na prática
Se o acidente é recente, o que serve para o pedido de reparação é a mesma documentação que serviria para qualquer discussão sobre o dano: registro do acidente, prontuário e laudos, comprovantes das despesas, prova do que deixou de ser ganho, fotos e testemunhas. Reunimos essa lista em o que fazer nos primeiros dias.
Se o acidente não é recente e você nunca buscou nada porque achou que o DPVAT era a única via, é essa premissa que precisa ser revista. Não porque exista solução automática, e sim porque a via da responsabilidade civil é outra, e nunca dependeu daquele seguro.
Um alerta prático: com o fim do seguro, apareceram ofertas de consulta a supostos valores esquecidos e intermediários cobrando para descobrir se você tem algo a receber. Consulta sobre direito não se paga a atravessador, e informação sobre lei está disponível em fonte oficial.
Perguntas frequentes sobre o fim do DPVAT
Quem sofreu acidente agora tem direito ao seguro DPVAT?
O DPVAT não está em operação: a lei que o regia foi revogada e o seguro criado para substituí-lo também foi revogado antes de funcionar. O que permanece disponível é a discussão de responsabilidade civil contra quem responde pelo acidente, que é um caminho independente.
Como ficam as indenizações do DPVAT já pedidas antes da mudança?
Situações formadas na vigência da lei antiga são discussão à parte, e a sucessão de revogações gerou debate jurídico sobre elas. A resposta depende da data do acidente, do que foi requerido na época e do fundamento. É caso a caso, e não se resolve por regra geral.
Como saber se tenho valor a receber do DPVAT?
Desconfie de site ou intermediário que ofereça essa consulta mediante pagamento. Com o seguro fora de operação, a pergunta útil hoje é outra: se existe, no seu caso, responsabilidade de alguém pelo acidente, e o que é possível pedir com base nela.
Preciso provar de quem foi a culpa agora?
Depende de contra quem se pede. Contra um particular, em regra sim. Contra concessionária de serviço público, a responsabilidade é objetiva e não depende de provar culpa: bastam o dano e o nexo com o serviço. E, no transporte de passageiros, a relação tem regra própria.
Vale a pena procurar advogado mesmo sem o seguro obrigatório?
A pergunta que vale fazer é se houve dano e se existe alguém que responda por ele. Essa avaliação é gratuita numa primeira conversa e independe de existir seguro obrigatório em vigor.
Se foi o seu caso
A conversa começa com o que aconteceu, quando aconteceu e quem estava envolvido. Se você prefere apenas contar isso e ouvir o que a lei prevê para uma situação assim, fale comigo pelo WhatsApp para uma análise sem compromisso.
