Livros de direito e a balança da justiça sobre a escrivaninha do escritório, em ambiente de luz baixa
OAB/BA 16.969 · Ilhéus e Sul da Bahia

Advogado em Ilhéus para indenização por morte em acidente

Quando a vítima não resiste ao acidente, quem procura o escritório quase sempre é a família. Aqui você entende quem pode pedir a reparação, quais documentos importam e o que dá para fazer nos primeiros dias. Atendimento presencial no Centro de Ilhéus e à distância em toda a Bahia.

Trinta anos de advocacia em Ilhéus e no Sul da Bahia

30 anosde advocacia em Ilhéus +500pessoas atendidas +20 anosem direito securitário OAB/BAinscrição 16.969 Presenciale à distância na Bahia
Situações

Foi mais ou menos assim que aconteceu?

São as situações que mais chegam ao escritório quando a família perde alguém em um acidente. Se a sua for outra, o atendimento cobre casos de acidente e responsabilidade civil em geral: conte o que houve no WhatsApp.

O que a família precisa saber

Como o pedido da família é construído

A conversa aqui é outra. Não se trata de recuperar o que a família perdeu, porque isso não tem como. Trata-se de organizar o que a lei prevê como reparação, num momento em que ninguém tem cabeça para procedimento.

Prefere conversar antes? Chamar no WhatsApp

Quem da família pode pedir a indenização

Em regra cônjuge ou companheiro, filhos e, conforme a situação, pais e irmãos. Cada pessoa tem uma posição própria nesse pedido, e é comum que mais de um familiar participe. Vale trazer a documentação da família junto com a do acidente na primeira conversa.

Documentos e provas do acidente

Certidão de óbito, boletim de ocorrência, laudo da perícia, documentos que comprovem o vínculo de família e o que houver do atendimento médico. Parte disso pode ser pedida depois, com ajuda do escritório, e a falta de um papel não é motivo para desistir.

Prazo para entrar com a ação

Existe prazo, ele varia conforme o tipo de relação envolvida no acidente e corre desde o fato. Por isso o mais seguro é procurar orientação cedo, mesmo quando a família ainda não tomou nenhuma decisão sobre entrar ou não com a ação.

Danos materiais e morais dos familiares

Além do que a família gastou e do que deixou de receber com a falta da pessoa, discute-se o dano moral de cada familiar, que é próprio de cada um. O escritório não trabalha com estimativa de valor.

Como funciona

Como o escritório conduz um caso de morte em acidente

Nenhuma etapa depende de você entender de direito. A parte técnica é do escritório; a sua parte é contar o que aconteceu e reunir o que ainda existir.

A conversa com a família

Você conta o que aconteceu no seu tempo, sem precisar usar termo técnico. Nessa conversa também se organiza quem da família participa do pedido.

Documentos e provas

Certidão de óbito, documentos de família, boletim de ocorrência, laudo da perícia e o que houver do atendimento médico. O escritório orienta o que buscar e ajuda a pedir o que falta.

O pedido de reparação

Com o quadro montado, a ação é apresentada contra quem os documentos indicarem, com os danos materiais e morais que o caso comportar.

Acompanhamento até o fim

A cada fase a família recebe notícia do que aconteceu e do que vem depois, sem precisar ficar perguntando.

Dr. João Luiz Santos Penna, advogado responsável pelo escritório, OAB/BA 16.969
OAB/BA 16.969 · 30 anos em Ilhéus

Quem conduz esses casos

O Dr. João Luiz Santos Penna advoga em Ilhéus há trinta anos, com atuação em responsabilidade civil e pedidos de indenização por acidente. Antes de se inscrever na OAB, passou anos na serventia da justiça, e é de lá que vem o jeito prático de ler um processo e de dizer, logo na primeira conversa, o que costuma pesar e o que costuma não pesar.

São mais de 500 pessoas atendidas em três décadas. Boa parte de quem chega ao escritório depois de um acidente grave não é a vítima, e sim um familiar, e é por isso que a primeira conversa aqui começa pela escuta, e não por formulário.

Ver em que o escritório atua
Onde atendemos

Onde o escritório atende em Ilhéus e no Sul da Bahia

O escritório fica no Centro de Ilhéus e atende também à distância, para a família que está em outra cidade da Bahia ou não tem condição de se deslocar neste momento.

Trinta anos com base em Ilhéus

O escritório advoga em Ilhéus há três décadas, sempre com sede na cidade, e é daqui que acompanha os casos do Sul da Bahia.

João Luiz Santos Penna, OAB/BA 16.969

Escritório no Centro da cidade

Praça Coronel Antônio Pessoa, 89, Edifício Misael Tavares, sala 902, Centro de Ilhéus. Atendimento de segunda a sexta, das 9h às 17h.

CEP 45653-410

Itabuna, Uruçuca e o restante da Bahia

Além de Ilhéus, o escritório atende Itabuna e Uruçuca. Para outras cidades do Estado, a parte inicial é resolvida à distância, por WhatsApp e por chamada.

Ver onde fica o escritório
Dúvidas

Dúvidas de quem perdeu alguém em um acidente

Sua dúvida não está aqui? Perguntar no WhatsApp
Meu pai morreu em um acidente de ônibus. Por onde a família começa?
Pela documentação do acidente e da família: certidão de óbito, boletim de ocorrência, laudo da perícia quando houver, e os documentos que comprovem o vínculo de parentesco. Com isso já dá para conversar sobre quem responde pelo acidente e como o pedido se organiza. O que faltar pode ser pedido depois.
Quem da família pode entrar com o pedido?
Em geral cônjuge ou companheiro, filhos e, a depender da situação, pais e irmãos. Cada um tem uma posição própria nesse pedido, e é comum que mais de uma pessoa da família participe. Isso se define olhando a composição da família e o que os documentos mostram.
Quanto tempo a família tem para pedir a reparação?
Existe prazo, ele varia conforme o tipo de relação envolvida no acidente e corre desde o fato. Por isso o mais seguro é procurar orientação cedo, mesmo que a família ainda não tenha decidido nada. Só olhando os documentos dá para dizer qual prazo se aplica ao caso.
O que os tribunais levam em conta quando a família pede reparação por morte?
A discussão costuma passar pela extensão do dano sofrido, pelo grau de culpa de quem causou o acidente, pela situação das pessoas envolvidas e pela relação de dependência que existia. São critérios, e não uma tabela: o escritório não trabalha com estimativa de valor.
O DPVAT acabou. Como a família busca a reparação agora?
Com o fim do seguro obrigatório nos moldes antigos, o caminho passa a ser a responsabilidade civil: identificar quem causou ou quem responde pelo acidente e pedir a reparação diretamente. É um caminho diferente do balcão do DPVAT, com produção de prova e ação, e é o tipo de causa que o escritório acompanha.
A família precisa ir até o escritório em Ilhéus?
Não necessariamente. O escritório fica na Praça Coronel Antônio Pessoa, no Centro de Ilhéus, e recebe de segunda a sexta, das 9h às 17h. Para quem está em Itabuna, em Uruçuca ou em outra cidade da Bahia, a parte inicial é resolvida à distância, por WhatsApp e por chamada.

Quem da família pode pedir a reparação, e por que mais de uma pessoa pode figurar no pedido

Existem dois pedidos diferentes, e isso confunde quase todo mundo

Quando alguém morre em um acidente, a família costuma ouvir explicações que misturam duas coisas distintas. A primeira é o dano que a própria família sofreu, ou seja, a perda do pai, da mãe, do filho, do companheiro, com tudo o que isso significa na vida de cada um. Esse é um dano próprio de cada familiar, e por isso mais de uma pessoa pode pedir ao mesmo tempo, cada uma na sua posição. A segunda é o direito que já pertencia à vítima antes de morrer, como o dano que ela sofreu entre o acidente e o falecimento, e esse se transmite pela herança. Entender que são dois caminhos, e não um só, é o que evita que a família deixe de pedir metade do que lhe cabe.

O artigo que diz o que a lei manda reparar na morte

O artigo 948 do Código Civil descreve o conteúdo da reparação em caso de homicídio, sem excluir outras reparações que couberem. O inciso I trata do pagamento das despesas com o tratamento da vítima, seu funeral e o luto da família. O inciso II trata da prestação de alimentos às pessoas a quem o falecido as devia, levando em conta a duração provável da vida da vítima. Vale ler com atenção a expressão sem excluir outras reparações: ela é o que abre espaço para o dano moral dos familiares, que não está listado nos incisos e é reconhecido pela jurisprudência há décadas. O artigo 948 fixa o mínimo, não o teto, e essa distinção costuma ser mal explicada.

A súmula que permite continuar o que a vítima já tinha direito de pedir

O Superior Tribunal de Justiça pacificou o segundo caminho na Súmula 642, aprovada em dezembro de 2020: o direito à indenização por danos morais transmite-se com o falecimento do titular, possuindo os herdeiros do falecido legitimidade para ajuizar ou prosseguir a ação indenizatória. O fundamento está no artigo 943 do Código Civil, que diz que o direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmitem-se com a herança. Na prática, isso importa em duas situações comuns: quando a vítima sobreviveu por algum tempo depois do acidente e sofreu antes de morrer, e quando ela já havia iniciado uma ação e faleceu no curso dela. Nos dois casos, o direito não se extingue com a morte.

Quem costuma poder figurar no pedido

  • Cônjuge ou companheiro em união estável, inclusive quando a união não estava formalizada em documento, desde que possa ser demonstrada.
  • Filhos, inclusive os menores, representados por quem detém a guarda, e os filhos havidos de relações anteriores.
  • Pais da vítima, especialmente quando havia convivência ou dependência.
  • Irmãos, conforme a situação familiar concreta e a proximidade demonstrada.
  • Netos e outras pessoas que dependiam economicamente da vítima, quando essa dependência puder ser comprovada.
  • O espólio, para o direito que já pertencia à vítima e se transmite pela herança, nos termos do artigo 943 do Código Civil e da Súmula 642 do STJ.

O que significa duração provável da vida no inciso II

A expressão que aparece no final do artigo 948, inciso II, costuma gerar dúvida: os alimentos são devidos às pessoas a quem o falecido os devia, levando em conta a duração provável da vida da vítima. Traduzindo, a lei manda considerar por quanto tempo aquela pessoa provavelmente continuaria contribuindo com a família se o acidente não tivesse acontecido. Isso explica por que idade, ocupação, estado de saúde e composição da renda familiar entram no exame, e por que o comprovante do que a vítima trazia para casa é um documento tão importante quanto o boletim de ocorrência. Também explica por que não existe resposta pronta: duas famílias com a mesma perda podem ter situações completamente diferentes. O que a lei fixa é o critério, e o critério só ganha conteúdo com a documentação da família na mesa.

Os documentos que a família precisa reunir sobre si mesma

  • Certidão de óbito da vítima.
  • Certidão de casamento ou prova da união estável, como comprovante de endereço comum, conta conjunta e registro de dependente.
  • Certidão de nascimento dos filhos e documento de quem exerce a guarda dos menores.
  • Documento de identidade e CPF de cada familiar que participará do pedido.
  • Comprovante da renda que a vítima trazia para casa, como holerite, declaração de imposto de renda, extrato de benefício ou registro de atividade autônoma.
  • Comprovante das despesas suportadas depois da morte, como tratamento anterior ao falecimento e funeral.
  • Comprovante de endereço que demonstre a convivência, quando a discussão envolver dependência ou proximidade.

O que a lei manda considerar quando a família pede reparação por morte em acidente

A pergunta que a família faz, e a resposta que este site não dá

A dúvida mais buscada na internet sobre esse assunto é quanto vale a indenização por morte em acidente, inclusive nas versões que citam decisões de tribunais superiores. Aqui essa pergunta não será respondida com número, faixa, média ou exemplo, e vale explicar por quê. A advocacia é regida pelo Provimento 205/2021 da OAB, que veda a divulgação de valores de causas ganhas e qualquer promessa de resultado. Existe também um motivo que não é de norma, e sim de honestidade: a lei não trabalha com tabela nesse tipo de pedido, e quem publica cifra está oferecendo expectativa, não informação. O que dá para explicar, e é o que vem a seguir, são os critérios que a lei manda considerar.

O critério central está em uma frase do Código Civil

O artigo 944 do Código Civil diz que a indenização mede-se pela extensão do dano. É uma frase curta e carrega quase tudo: a reparação acompanha o tamanho do prejuízo efetivamente causado, e não uma referência abstrata. O parágrafo único do mesmo artigo permite reduzir a reparação quando houver desproporção excessiva entre a gravidade da culpa e o dano. O artigo 945 trata da hipótese em que a própria vítima concorreu para o acidente, situação em que isso é levado em conta na fixação. E o artigo 948, inciso II, ao tratar dos alimentos devidos pela vítima, manda considerar a duração provável da vida dela, o que já indica que idade, condição e situação concreta entram na equação. São critérios, não valores.

O que costuma ser demonstrado para dar concretude a esses critérios

  • A dinâmica do acidente e a conduta de cada envolvido, que definem quem responde e em que medida.
  • A relação entre a vítima e cada familiar que pede, comprovada por documento e por convivência.
  • A dependência econômica em relação à vítima, quando existia, e a composição da renda familiar antes e depois da morte.
  • As despesas efetivamente suportadas com tratamento anterior ao falecimento e com o funeral.
  • As consequências concretas da perda na vida de cada familiar, incluindo afastamento do trabalho, acompanhamento de saúde e mudança de rotina.
  • A existência de outras reparações já recebidas pelo mesmo fato, que a lei manda considerar para evitar reparação em duplicidade.

Duas súmulas que a família costuma desconhecer

A Súmula 37 do Superior Tribunal de Justiça estabelece que são cumuláveis as indenizações por dano material e dano moral oriundos do mesmo fato. Isso significa que a família não precisa escolher entre pedir aquilo que perdeu em dinheiro e aquilo que perdeu na vida: os dois pedidos convivem no mesmo processo. A Súmula 246, por sua vez, diz que o valor do seguro obrigatório deve ser deduzido da indenização judicialmente fixada. Ela ainda aparece nos casos em que o acidente é anterior ao fim do DPVAT e a família chegou a receber aquela parcela. Não é uma punição: é a forma de evitar que a mesma perda seja reparada duas vezes, e por isso vale levar o comprovante daquele recebimento, quando existir, para a primeira conversa.

Quando mais de uma pessoa responde pelo mesmo acidente

Em acidente com veículo de empresa, com transporte coletivo ou com serviço público, é comum que mais de uma parte possa responder: quem dirigia, a empresa a que ele estava vinculado, o proprietário do veículo, a prestadora do serviço. O Código Civil trata disso no artigo 942, que diz que, tendo mais de um autor a ofensa, todos responderão solidariamente pela reparação, e estende essa solidariedade às pessoas designadas no artigo 932, entre elas o empregador. O efeito prático para a família é direto e costuma aliviar uma preocupação real: ela não precisa descobrir sozinha qual foi a fatia de culpa de cada um antes de pedir. A repartição entre os responsáveis é uma discussão que existe, e ela não é obstáculo prévio ao pedido da família. Quando a morte veio de uma colisão com veículo de grande porte, essa apuração está descrita na página de acidente com caminhão e ônibus em Ilhéus; quando veio de um acidente com a rede elétrica, quem costuma responder é a concessionária de energia.

O que o escritório faz e o que não faz

O escritório explica os critérios, examina a documentação, aponta o que precisa ser reunido e conduz o pedido com o que existe de concreto no caso. O escritório não estima valor, não fala em prazo de êxito, não trabalha com previsão de resultado e não usa caso de outra família como referência do que aconteceria com a sua. Essa postura não é uma limitação do trabalho, é o trabalho. A família que perdeu alguém em um acidente já recebeu promessas demais em pouco tempo, e a primeira coisa que costuma faltar é alguém explicando com clareza como as coisas realmente funcionam, sem apressar decisão nenhuma.

Os primeiros dias depois da morte em um acidente: o que a família consegue reunir em Ilhéus

Ninguém está em condição de resolver tudo, e não precisa

Nos primeiros dias depois de perder alguém em um acidente, a família está velando, avisando parentes, resolvendo sepultamento e tentando entender o que aconteceu. Esperar que ela também organize documentação jurídica nesse momento é irreal. A única razão para falar de documento agora é que uma parte pequena dele desaparece rápido, e essa parte pode ser guardada por qualquer pessoa da família, sem advogado, com o celular. Todo o resto pode ser buscado depois, com calma e com ajuda. Esta seção separa uma coisa da outra de propósito: o que some, e o que espera.

O pouco que some rápido e vale registrar logo

  • Imagem de câmera de comércio, de posto, de condomínio ou de órgão de trânsito perto do local: a maioria dos sistemas regrava por cima em poucos dias, e basta pedir ao responsável que guarde o arquivo.
  • Fotografia do local e dos veículos antes da remoção, se alguém da família ou um conhecido esteve lá.
  • Nome e telefone de quem presenciou o acidente ou parou para socorrer, anotados enquanto a informação circula.
  • Identificação do veículo envolvido: placa, nome de empresa na carroceria, prefixo do ônibus, linha e itinerário.
  • Número do protocolo de qualquer acionamento feito no dia, como SAMU, bombeiros ou concessionária.
  • Registro de onde o corpo foi encaminhado e qual unidade fez o atendimento, que orienta a busca posterior de laudo e prontuário.

O que pode esperar, e onde é obtido depois

  • Certidão de óbito: no cartório de registro civil, normalmente providenciada junto com o sepultamento.
  • Boletim de ocorrência: na polícia civil, quando o acidente foi em via urbana, ou na Polícia Rodoviária Federal, quando foi em rodovia federal.
  • Laudo do local e laudo cadavérico: junto ao órgão de perícia técnica vinculado à ocorrência registrada.
  • Prontuário e relatório do atendimento: no hospital ou na unidade de saúde que recebeu a vítima.
  • Documentos da família: certidão de casamento ou prova de união estável, certidão de nascimento dos filhos e documentos pessoais de cada um.
  • Comprovantes de renda da vítima e de despesas suportadas pela família depois do acidente.

Como a família é recebida aqui

Como advogado em Ilhéus para indenização por morte em acidente, o escritório atende com base na cidade, no Centro, na Praça Coronel Antônio Pessoa, e alcança Itabuna, Uruçuca e as demais cidades da Bahia. A primeira conversa não exige documento nenhum na mão: ela serve para entender o que aconteceu e dizer à família o que ainda dá para buscar e por onde. Quando a família está em outra cidade, em luto ou sem condição de se deslocar, essa conversa é feita por WhatsApp ou por chamada, e a ida ao escritório fica para quando fizer sentido. Não há compromisso de contratação, e não há pressa imposta de fora. Quem procura o escritório por outro tipo de acidente encontra o conjunto do atendimento na página de reparação por acidente em Ilhéus.

A certidão de óbito vem antes do sepultamento, e a lei diz isso

Muita família não sabe, mas o documento mais importante dessa fase já é providenciado no meio do velório, quase sempre pela funerária. O artigo 77 da Lei 6.015/1973, a Lei de Registros Públicos, estabelece que nenhum sepultamento será feito sem certidão do oficial de registro do lugar do falecimento, extraída depois de lavrado o assento de óbito, com base no atestado médico. Ou seja, quando o sepultamento aconteceu, a certidão existe. Vale pedir duas ou três vias no cartório enquanto se está lá, porque elas serão necessárias em vários lugares depois, e voltar ao cartório semanas depois é um deslocamento a mais num momento em que ninguém quer mais nenhum. É a única providência de papel que realmente compensa resolver nos primeiros dias.

O limite honesto desta página

Nada aqui afirma qual prazo ainda corre para uma família específica, quem responde por um acidente determinado, qual juízo examinaria a ação ou qual procedimento seria adotado. Essas respostas dependem inteiramente do que aconteceu, de quem estava envolvido e do que a documentação mostrar. O que uma página consegue fazer, e é o que esta tenta fazer, é reduzir a sensação de que existe um labirinto intransponível na frente de quem acabou de perder alguém. Existe um caminho, ele é conhecido, e a primeira conversa serve exatamente para descrevê-lo à família com as palavras dela.

Sala de reunião de escritório contemporâneo, em preto e branco, com mesa longa, cadeiras escuras e divisória de vidro ao fundo
OAB/BA 16.969 · Ilhéus, BA

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Escreva pelo WhatsApp ou venha até o escritório, no Centro de Ilhéus. O atendimento também é feito à distância, para quem está em outra cidade da Bahia.