Quando a vítima não resiste ao acidente, quem procura o escritório quase sempre é a família. Aqui você entende quem pode pedir a reparação, quais documentos importam e o que dá para fazer nos primeiros dias. Atendimento presencial no Centro de Ilhéus e à distância em toda a Bahia.
Trinta anos de advocacia em Ilhéus e no Sul da Bahia
São as situações que mais chegam ao escritório quando a família perde alguém em um acidente. Se a sua for outra, o atendimento cobre casos de acidente e responsabilidade civil em geral: conte o que houve no WhatsApp.
A conversa aqui é outra. Não se trata de recuperar o que a família perdeu, porque isso não tem como. Trata-se de organizar o que a lei prevê como reparação, num momento em que ninguém tem cabeça para procedimento.
Em regra cônjuge ou companheiro, filhos e, conforme a situação, pais e irmãos. Cada pessoa tem uma posição própria nesse pedido, e é comum que mais de um familiar participe. Vale trazer a documentação da família junto com a do acidente na primeira conversa.
Certidão de óbito, boletim de ocorrência, laudo da perícia, documentos que comprovem o vínculo de família e o que houver do atendimento médico. Parte disso pode ser pedida depois, com ajuda do escritório, e a falta de um papel não é motivo para desistir.
Existe prazo, ele varia conforme o tipo de relação envolvida no acidente e corre desde o fato. Por isso o mais seguro é procurar orientação cedo, mesmo quando a família ainda não tomou nenhuma decisão sobre entrar ou não com a ação.
Além do que a família gastou e do que deixou de receber com a falta da pessoa, discute-se o dano moral de cada familiar, que é próprio de cada um. O escritório não trabalha com estimativa de valor.
Nenhuma etapa depende de você entender de direito. A parte técnica é do escritório; a sua parte é contar o que aconteceu e reunir o que ainda existir.
Você conta o que aconteceu no seu tempo, sem precisar usar termo técnico. Nessa conversa também se organiza quem da família participa do pedido.
Certidão de óbito, documentos de família, boletim de ocorrência, laudo da perícia e o que houver do atendimento médico. O escritório orienta o que buscar e ajuda a pedir o que falta.
Com o quadro montado, a ação é apresentada contra quem os documentos indicarem, com os danos materiais e morais que o caso comportar.
A cada fase a família recebe notícia do que aconteceu e do que vem depois, sem precisar ficar perguntando.
O Dr. João Luiz Santos Penna advoga em Ilhéus há trinta anos, com atuação em responsabilidade civil e pedidos de indenização por acidente. Antes de se inscrever na OAB, passou anos na serventia da justiça, e é de lá que vem o jeito prático de ler um processo e de dizer, logo na primeira conversa, o que costuma pesar e o que costuma não pesar.
São mais de 500 pessoas atendidas em três décadas. Boa parte de quem chega ao escritório depois de um acidente grave não é a vítima, e sim um familiar, e é por isso que a primeira conversa aqui começa pela escuta, e não por formulário.
Ver em que o escritório atuaO escritório fica no Centro de Ilhéus e atende também à distância, para a família que está em outra cidade da Bahia ou não tem condição de se deslocar neste momento.
O escritório advoga em Ilhéus há três décadas, sempre com sede na cidade, e é daqui que acompanha os casos do Sul da Bahia.
João Luiz Santos Penna, OAB/BA 16.969Praça Coronel Antônio Pessoa, 89, Edifício Misael Tavares, sala 902, Centro de Ilhéus. Atendimento de segunda a sexta, das 9h às 17h.
CEP 45653-410Além de Ilhéus, o escritório atende Itabuna e Uruçuca. Para outras cidades do Estado, a parte inicial é resolvida à distância, por WhatsApp e por chamada.
Ver onde fica o escritórioQuando alguém morre em um acidente, a família costuma ouvir explicações que misturam duas coisas distintas. A primeira é o dano que a própria família sofreu, ou seja, a perda do pai, da mãe, do filho, do companheiro, com tudo o que isso significa na vida de cada um. Esse é um dano próprio de cada familiar, e por isso mais de uma pessoa pode pedir ao mesmo tempo, cada uma na sua posição. A segunda é o direito que já pertencia à vítima antes de morrer, como o dano que ela sofreu entre o acidente e o falecimento, e esse se transmite pela herança. Entender que são dois caminhos, e não um só, é o que evita que a família deixe de pedir metade do que lhe cabe.
O artigo 948 do Código Civil descreve o conteúdo da reparação em caso de homicídio, sem excluir outras reparações que couberem. O inciso I trata do pagamento das despesas com o tratamento da vítima, seu funeral e o luto da família. O inciso II trata da prestação de alimentos às pessoas a quem o falecido as devia, levando em conta a duração provável da vida da vítima. Vale ler com atenção a expressão sem excluir outras reparações: ela é o que abre espaço para o dano moral dos familiares, que não está listado nos incisos e é reconhecido pela jurisprudência há décadas. O artigo 948 fixa o mínimo, não o teto, e essa distinção costuma ser mal explicada.
O Superior Tribunal de Justiça pacificou o segundo caminho na Súmula 642, aprovada em dezembro de 2020: o direito à indenização por danos morais transmite-se com o falecimento do titular, possuindo os herdeiros do falecido legitimidade para ajuizar ou prosseguir a ação indenizatória. O fundamento está no artigo 943 do Código Civil, que diz que o direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmitem-se com a herança. Na prática, isso importa em duas situações comuns: quando a vítima sobreviveu por algum tempo depois do acidente e sofreu antes de morrer, e quando ela já havia iniciado uma ação e faleceu no curso dela. Nos dois casos, o direito não se extingue com a morte.
A expressão que aparece no final do artigo 948, inciso II, costuma gerar dúvida: os alimentos são devidos às pessoas a quem o falecido os devia, levando em conta a duração provável da vida da vítima. Traduzindo, a lei manda considerar por quanto tempo aquela pessoa provavelmente continuaria contribuindo com a família se o acidente não tivesse acontecido. Isso explica por que idade, ocupação, estado de saúde e composição da renda familiar entram no exame, e por que o comprovante do que a vítima trazia para casa é um documento tão importante quanto o boletim de ocorrência. Também explica por que não existe resposta pronta: duas famílias com a mesma perda podem ter situações completamente diferentes. O que a lei fixa é o critério, e o critério só ganha conteúdo com a documentação da família na mesa.
A dúvida mais buscada na internet sobre esse assunto é quanto vale a indenização por morte em acidente, inclusive nas versões que citam decisões de tribunais superiores. Aqui essa pergunta não será respondida com número, faixa, média ou exemplo, e vale explicar por quê. A advocacia é regida pelo Provimento 205/2021 da OAB, que veda a divulgação de valores de causas ganhas e qualquer promessa de resultado. Existe também um motivo que não é de norma, e sim de honestidade: a lei não trabalha com tabela nesse tipo de pedido, e quem publica cifra está oferecendo expectativa, não informação. O que dá para explicar, e é o que vem a seguir, são os critérios que a lei manda considerar.
O artigo 944 do Código Civil diz que a indenização mede-se pela extensão do dano. É uma frase curta e carrega quase tudo: a reparação acompanha o tamanho do prejuízo efetivamente causado, e não uma referência abstrata. O parágrafo único do mesmo artigo permite reduzir a reparação quando houver desproporção excessiva entre a gravidade da culpa e o dano. O artigo 945 trata da hipótese em que a própria vítima concorreu para o acidente, situação em que isso é levado em conta na fixação. E o artigo 948, inciso II, ao tratar dos alimentos devidos pela vítima, manda considerar a duração provável da vida dela, o que já indica que idade, condição e situação concreta entram na equação. São critérios, não valores.
A Súmula 37 do Superior Tribunal de Justiça estabelece que são cumuláveis as indenizações por dano material e dano moral oriundos do mesmo fato. Isso significa que a família não precisa escolher entre pedir aquilo que perdeu em dinheiro e aquilo que perdeu na vida: os dois pedidos convivem no mesmo processo. A Súmula 246, por sua vez, diz que o valor do seguro obrigatório deve ser deduzido da indenização judicialmente fixada. Ela ainda aparece nos casos em que o acidente é anterior ao fim do DPVAT e a família chegou a receber aquela parcela. Não é uma punição: é a forma de evitar que a mesma perda seja reparada duas vezes, e por isso vale levar o comprovante daquele recebimento, quando existir, para a primeira conversa.
Em acidente com veículo de empresa, com transporte coletivo ou com serviço público, é comum que mais de uma parte possa responder: quem dirigia, a empresa a que ele estava vinculado, o proprietário do veículo, a prestadora do serviço. O Código Civil trata disso no artigo 942, que diz que, tendo mais de um autor a ofensa, todos responderão solidariamente pela reparação, e estende essa solidariedade às pessoas designadas no artigo 932, entre elas o empregador. O efeito prático para a família é direto e costuma aliviar uma preocupação real: ela não precisa descobrir sozinha qual foi a fatia de culpa de cada um antes de pedir. A repartição entre os responsáveis é uma discussão que existe, e ela não é obstáculo prévio ao pedido da família. Quando a morte veio de uma colisão com veículo de grande porte, essa apuração está descrita na página de acidente com caminhão e ônibus em Ilhéus; quando veio de um acidente com a rede elétrica, quem costuma responder é a concessionária de energia.
O escritório explica os critérios, examina a documentação, aponta o que precisa ser reunido e conduz o pedido com o que existe de concreto no caso. O escritório não estima valor, não fala em prazo de êxito, não trabalha com previsão de resultado e não usa caso de outra família como referência do que aconteceria com a sua. Essa postura não é uma limitação do trabalho, é o trabalho. A família que perdeu alguém em um acidente já recebeu promessas demais em pouco tempo, e a primeira coisa que costuma faltar é alguém explicando com clareza como as coisas realmente funcionam, sem apressar decisão nenhuma.
Nos primeiros dias depois de perder alguém em um acidente, a família está velando, avisando parentes, resolvendo sepultamento e tentando entender o que aconteceu. Esperar que ela também organize documentação jurídica nesse momento é irreal. A única razão para falar de documento agora é que uma parte pequena dele desaparece rápido, e essa parte pode ser guardada por qualquer pessoa da família, sem advogado, com o celular. Todo o resto pode ser buscado depois, com calma e com ajuda. Esta seção separa uma coisa da outra de propósito: o que some, e o que espera.
Como advogado em Ilhéus para indenização por morte em acidente, o escritório atende com base na cidade, no Centro, na Praça Coronel Antônio Pessoa, e alcança Itabuna, Uruçuca e as demais cidades da Bahia. A primeira conversa não exige documento nenhum na mão: ela serve para entender o que aconteceu e dizer à família o que ainda dá para buscar e por onde. Quando a família está em outra cidade, em luto ou sem condição de se deslocar, essa conversa é feita por WhatsApp ou por chamada, e a ida ao escritório fica para quando fizer sentido. Não há compromisso de contratação, e não há pressa imposta de fora. Quem procura o escritório por outro tipo de acidente encontra o conjunto do atendimento na página de reparação por acidente em Ilhéus.
Muita família não sabe, mas o documento mais importante dessa fase já é providenciado no meio do velório, quase sempre pela funerária. O artigo 77 da Lei 6.015/1973, a Lei de Registros Públicos, estabelece que nenhum sepultamento será feito sem certidão do oficial de registro do lugar do falecimento, extraída depois de lavrado o assento de óbito, com base no atestado médico. Ou seja, quando o sepultamento aconteceu, a certidão existe. Vale pedir duas ou três vias no cartório enquanto se está lá, porque elas serão necessárias em vários lugares depois, e voltar ao cartório semanas depois é um deslocamento a mais num momento em que ninguém quer mais nenhum. É a única providência de papel que realmente compensa resolver nos primeiros dias.
Nada aqui afirma qual prazo ainda corre para uma família específica, quem responde por um acidente determinado, qual juízo examinaria a ação ou qual procedimento seria adotado. Essas respostas dependem inteiramente do que aconteceu, de quem estava envolvido e do que a documentação mostrar. O que uma página consegue fazer, e é o que esta tenta fazer, é reduzir a sensação de que existe um labirinto intransponível na frente de quem acabou de perder alguém. Existe um caminho, ele é conhecido, e a primeira conversa serve exatamente para descrevê-lo à família com as palavras dela.
As situações mais comuns têm página própria, com o que a lei prevê, o que costuma ser exigido como prova e as perguntas que mais chegam ao escritório. Se o seu caso for outro, o escritório atende toda a área de responsabilidade civil: conte a situação no WhatsApp.

Para quem se acidentou, ou perdeu alguém, em colisão com veículo de grande porte. Apuração de quem responde pelo acidente, inclusive a empresa dona do veículo.
Entender esse tipo de caso
Queda de cabo, poste danificado, rede exposta sem sinalização. Apuração da responsabilidade da concessionária de energia por falha na manutenção da rede.
Entender esse tipo de caso
Além das situações mais comuns, o escritório atende toda a área de responsabilidade civil em Ilhéus e no Sul da Bahia, inclusive causas de consumidor e de seguro.
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Escreva pelo WhatsApp ou venha até o escritório, no Centro de Ilhéus. O atendimento também é feito à distância, para quem está em outra cidade da Bahia.