Queda de fio de alta tensão, cabo energizado na rua, poste danificado, rede exposta sem sinalização. O escritório apura a responsabilidade da concessionária de energia e conduz o pedido de reparação da vítima e da família. Atendimento presencial no Centro de Ilhéus e à distância em toda a Bahia.
Trinta anos de advocacia em Ilhéus e no Sul da Bahia
São as situações que mais chegam ao escritório quando o acidente envolve a rede elétrica. Se a sua for outra, o atendimento cobre casos de acidente e responsabilidade civil em geral: conte o que houve no WhatsApp.
Energia elétrica é serviço prestado por concessionária, e quem presta serviço responde pela segurança do que opera. Por isso a conversa começa pelo estado da rede, e não pela sorte de quem passava por ali.
O contato com condutor energizado costuma deixar queimadura profunda, sequela permanente e afastamento do trabalho. O exame começa pelo estado do cabo, pela altura da rede naquele ponto e pelo histórico de reclamação do local.
Cabo rompido no chão, poste inclinado, estrutura vencida. São situações em que o problema costuma existir antes do acidente, e o que se apura é o que foi feito, ou o que deixou de ser feito, até ali.
Fiação baixa sobre telhado, rede sem isolamento perto de casa, poda ou obra encostando no condutor. A falta de aviso e de barreira física é parte central da discussão nesses casos.
Quem distribui energia responde pela segurança da rede que opera. A discussão costuma ser conduzida com base no Código Civil e no Código de Defesa do Consumidor, e o que define o rumo é a prova do estado da rede no dia do acidente.
Nenhuma etapa depende de você entender de direito. A parte técnica é do escritório; a sua parte é contar o que aconteceu e reunir o que ainda existir.
Você conta onde foi, como estava a rede naquele ponto e o que veio depois. É aqui que se olha se já havia sinal de problema antes do acidente.
Boletim de ocorrência, foto e vídeo do local, prontuário e laudo do atendimento médico, protocolo de reclamação na concessionária, conta de energia e testemunhas. O escritório orienta o que buscar e ajuda a pedir o que falta.
Com o quadro montado, a ação é apresentada com os danos materiais, morais e estéticos que o caso comportar, inclusive o afastamento do trabalho quando houver.
A cada fase você recebe notícia do que aconteceu e do que vem depois, sem precisar ficar perguntando.
O Dr. João Luiz Santos Penna advoga em Ilhéus há trinta anos, com atuação em responsabilidade civil e pedidos de indenização por acidente. Antes de se inscrever na OAB, passou anos na serventia da justiça, e é de lá que vem o jeito prático de ler um processo e de dizer, logo na primeira conversa, o que costuma pesar e o que costuma não pesar.
Acidente com rede elétrica é uma das frentes em que o escritório se aprofundou. Os mais de vinte anos em causas de seguro contam aqui: esse tipo de caso quase sempre esbarra em laudo técnico, perícia e apólice, e saber ler esses documentos muda o rumo da conversa.
Ver em que o escritório atuaO escritório fica no Centro de Ilhéus e atende também à distância, para quem está em outra cidade da Bahia ou não tem condição de se deslocar depois do acidente.
O escritório advoga em Ilhéus há três décadas, sempre com sede na cidade, e é daqui que acompanha os casos do Sul da Bahia.
João Luiz Santos Penna, OAB/BA 16.969Praça Coronel Antônio Pessoa, 89, Edifício Misael Tavares, sala 902, Centro de Ilhéus. Atendimento de segunda a sexta, das 9h às 17h.
CEP 45653-410Além de Ilhéus, o escritório atende Itabuna e Uruçuca. Para outras cidades do Estado, a parte inicial é resolvida à distância, por WhatsApp e por chamada.
Ver onde fica o escritórioQuem sofreu um choque de fio de alta tensão costuma imaginar que precisaria provar que alguém da companhia de energia errou de propósito, e conclui sozinho que isso é impossível. É uma conclusão compreensível e é equivocada. Distribuir energia elétrica é serviço público prestado por concessão, e o regime jurídico dessa atividade não exige que a vítima demonstre imprudência de um funcionário específico. O que se apura é outra coisa: se o serviço foi prestado com a segurança que dele se esperava naquele ponto da rede. É uma pergunta muito mais respondível, e é ela que organiza o trabalho desde a primeira conversa.
A parte final do artigo 25 da Lei 8.987/1995 merece leitura literal, porque responde de antemão a uma defesa recorrente. O texto diz que a concessionária responde pelos prejuízos causados, sem que a fiscalização exercida pelo órgão competente exclua ou atenue essa responsabilidade. Ou seja, não basta a companhia dizer que cumpre norma técnica, que é fiscalizada pelo órgão regulador ou que passou por vistoria: nada disso, por si só, afasta o dever de reparar o dano que efetivamente ocorreu. O mesmo artigo permite que a concessionária contrate terceiros para atividades do serviço, e é justamente por isso que ele deixa claro que essa terceirização não transfere a responsabilidade dela para a empresa contratada.
Responder sem prova de culpa não é o mesmo que responder sempre, e vale ser honesto sobre isso. O regime admite excludentes, e é comum que elas sejam levantadas: fato exclusivo da vítima, quando o acidente decorre apenas da conduta de quem se machucou, como no caso de invasão de área isolada e sinalizada; fato exclusivo de terceiro sem ligação com a atividade; e força maior, evento externo e inevitável. Também é comum a alegação de que o dano decorreu de instalação interna do imóvel, e não da rede de distribuição. Cada uma dessas defesas se enfrenta com prova, e é por isso que a apuração técnica do que havia naquele trecho, antes do acidente, vale mais do que qualquer argumento genérico.
Existe prazo para pedir reparação, e ele varia conforme a relação jurídica reconhecida no caso. O Código de Defesa do Consumidor traz, no artigo 27, um prazo próprio para a pretensão de reparação pelos danos causados por fato do serviço, contado do conhecimento do dano e de sua autoria. O Código Civil traz outro, no artigo 206, parágrafo 3º, inciso V, para a pretensão de reparação civil em geral. Qual deles alcança uma situação concreta depende de quem é a vítima em relação ao serviço, e essa é uma discussão técnica que não se resolve por leitura de site. Esta página não afirma qual prazo se aplica a quem lê. Se o acidente aconteceu há algum tempo, o caminho seguro é conversar antes de concluir que já não há o que fazer.
Os acidentes com rede elétrica chegam ao escritório em formatos que se repetem. O primeiro é o cabo que se rompe e cai na via, no quintal ou sobre um telhado, muitas vezes depois de chuva ou vento forte, e permanece energizado até que alguém encoste. O segundo é o poste danificado, inclinado, abalroado ou com estrutura deteriorada, que deixa o condutor mais baixo do que deveria estar. O terceiro é a rede exposta, com isolamento rompido, emenda malfeita ou fiação passando perto demais de laje, varal, escada ou obra em andamento, sem qualquer sinalização de que ali havia risco. Os três têm uma coisa em comum: quase sempre existia um problema antes do acidente, e ele deixa rastro.
Queimadura elétrica tem uma característica que atrapalha quem não sabe: ela costuma parecer menor por fora do que é por dentro, porque a corrente percorre o corpo e atinge tecido profundo, músculo e nervo. Por isso o registro do atendimento inicial é decisivo, mesmo quando a pessoa foi liberada no mesmo dia. Prontuário, receituário, resultado de exame, descrição da entrada e da saída da corrente e o encaminhamento para acompanhamento posterior formam o conjunto que depois sustenta o pedido. O Código Civil trata da lesão à saúde nos artigos 949 e 950, incluindo a hipótese em que a vítima fica com o ofício ou a profissão prejudicados, o que exige demonstrar o que ela fazia antes do acidente e o que passou a não conseguir fazer.
Acidente com alta tensão frequentemente deixa cicatriz extensa, alteração de pigmentação, retração de pele ou perda de segmento do corpo. O direito trata essa consequência de forma autônoma, sob o nome de dano estético, e o Superior Tribunal de Justiça consolidou na Súmula 387 que é lícita a cumulação das indenizações de dano estético e dano moral. Na prática, isso significa que a marca visível e o sofrimento causado pelo acidente são pedidos que podem coexistir, desde que cada um seja identificado separadamente. A prova disso se constrói com o tempo: fotografia da lesão em fases diferentes da recuperação, laudo que descreva a sequela e, quando o caso exigir, perícia médica. Guardar esse registro desde o começo evita ter que reconstruir depois o que já não existe.
Uma dúvida frequente é a de quem levou choque na rua, no quintal de outra pessoa ou em um terreno que não é seu, e por isso imagina que não tem relação nenhuma com a companhia de energia. Os dois textos legais que sustentam a discussão foram escritos justamente pensando nisso. A Constituição, no artigo 37, parágrafo 6º, fala em danos causados a terceiros, e não apenas a clientes. A Lei 8.987/1995, no artigo 25, diz que a concessionária responde por todos os prejuízos causados ao poder concedente, aos usuários ou a terceiros. Ou seja, não ter conta em nome próprio, não ser o titular da unidade consumidora ou nem sequer morar ali não é, por si só, motivo para ficar de fora. O que se apura é a origem do dano, não o nome que está na fatura.
A distribuição de energia elétrica na Bahia é feita pela concessionária que atende praticamente todo o Estado, a Neoenergia Coelba, o que significa que a rede que passa em Ilhéus, em Itabuna, em Uruçuca e nas zonas rurais do entorno está sob concessão de serviço público. Esse dado é simples e tem consequência direta: o regime jurídico descrito nesta página, com fundamento na Constituição, na Lei 8.987/1995 e no Código de Defesa do Consumidor, é o mesmo em qualquer ponto da área concedida, seja o acidente numa rua do Centro de Ilhéus, seja numa estrada vicinal. O que muda de um caso para o outro é a prova disponível, não a base legal.
Na cidade, o acidente costuma ter testemunha, câmera de comércio por perto e registro de reclamação anterior sobre aquele poste ou aquele trecho de fiação. Na zona rural do Sul da Bahia, onde a rede atravessa área de lavoura, mata e propriedades espalhadas, quase nada disso existe: a fiação passa por dentro do terreno, o socorro demora, o local é alterado antes de qualquer registro e a única prova possível é a que a própria família fizer com o celular. Não é um detalhe operacional, é o que decide o caso meses depois. Por isso a orientação prática é a mesma nos dois cenários, e mais urgente no segundo: fotografar tudo antes que a equipe da companhia chegue e refaça o trecho.
Como advogado para indenização por choque elétrico em Ilhéus, o escritório recebe esses casos com base na cidade, no Centro, na Praça Coronel Antônio Pessoa, e atende também Itabuna, Uruçuca e as demais cidades da Bahia. A primeira conversa serve para entender o que aconteceu e ver o que ainda existe de documentação, e é feita por WhatsApp ou por chamada quando a pessoa está internada, em recuperação ou distante. Não há necessidade de a família se deslocar nos primeiros dias, e não há compromisso de contratação nessa conversa. Quando o caso é de zona rural, é comum que a visita ao local venha depois, para registrar a fiação como ela está antes de qualquer reparo. Quem chegou por outro tipo de acidente encontra o panorama na página do advogado de indenização por acidente em Ilhéus.
Nem sempre o acidente com a rede elétrica envolve só a distribuidora. É comum aparecerem outras figuras, como a empresa terceirizada que fez a manutenção do trecho, a construtora que trabalhava perto da fiação ou o proprietário do imóvel em que a rede passava. Para essa situação o Código Civil tem o artigo 942, que diz que, tendo mais de um autor a ofensa, todos responderão solidariamente pela reparação, e estende a solidariedade às pessoas designadas no artigo 932. Em relação de consumo, o parágrafo 1º do artigo 25 do Código de Defesa do Consumidor traz regra no mesmo sentido. Solidariedade, aqui, quer dizer que a vítima não fica com o ônus de repartir a culpa entre eles antes de pedir. Quem participa efetivamente de cada caso é o que a apuração define.
Nada aqui afirma que a concessionária responde pelo acidente de quem lê, nem qual prazo ainda corre, nem em qual juízo a discussão aconteceria. Essas respostas dependem do que a prova mostrar sobre aquele ponto da rede, sobre o comportamento de todos os envolvidos e sobre a data dos fatos. O que uma página pode fazer com honestidade é explicar como a lei trata o serviço de distribuição de energia e o que costuma ser examinado, para que a pessoa saiba que existe uma apuração possível e não desista antes de fazê-la. A definição do caso concreto vem depois, e vem com a documentação na mesa.
As situações mais comuns têm página própria, com o que a lei prevê, o que costuma ser exigido como prova e as perguntas que mais chegam ao escritório. Se o seu caso for outro, o escritório atende toda a área de responsabilidade civil: conte a situação no WhatsApp.

Para quem se acidentou, ou perdeu alguém, em colisão com veículo de grande porte. Apuração de quem responde pelo acidente, inclusive a empresa dona do veículo.
Entender esse tipo de caso
Quem da família pode pedir a reparação, quais documentos importam e como o pedido é construído desde os primeiros dias depois do acidente.
Entender esse tipo de caso
Além das situações mais comuns, o escritório atende toda a área de responsabilidade civil em Ilhéus e no Sul da Bahia, inclusive causas de consumidor e de seguro.
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Escreva pelo WhatsApp ou venha até o escritório, no Centro de Ilhéus. O atendimento também é feito à distância, para quem está em outra cidade da Bahia.