Estatueta da justiça com a balança em primeiro plano sobre a escrivaninha do escritório, com livros de direito ao fundo escuro
OAB/BA 16.969 · Ilhéus e Sul da Bahia

Advogado para indenização por choque elétrico em Ilhéus

Queda de fio de alta tensão, cabo energizado na rua, poste danificado, rede exposta sem sinalização. O escritório apura a responsabilidade da concessionária de energia e conduz o pedido de reparação da vítima e da família. Atendimento presencial no Centro de Ilhéus e à distância em toda a Bahia.

Trinta anos de advocacia em Ilhéus e no Sul da Bahia

30 anosde advocacia em Ilhéus +500pessoas atendidas +20 anosem direito securitário OAB/BAinscrição 16.969 Presenciale à distância na Bahia
Situações

Foi mais ou menos assim que aconteceu?

São as situações que mais chegam ao escritório quando o acidente envolve a rede elétrica. Se a sua for outra, o atendimento cobre casos de acidente e responsabilidade civil em geral: conte o que houve no WhatsApp.

Como a responsabilidade é apurada

O que se discute num acidente com fio de alta tensão

Energia elétrica é serviço prestado por concessionária, e quem presta serviço responde pela segurança do que opera. Por isso a conversa começa pelo estado da rede, e não pela sorte de quem passava por ali.

Prefere conversar antes? Chamar no WhatsApp

Choque elétrico por fio de alta tensão

O contato com condutor energizado costuma deixar queimadura profunda, sequela permanente e afastamento do trabalho. O exame começa pelo estado do cabo, pela altura da rede naquele ponto e pelo histórico de reclamação do local.

Queda de cabo ou poste em via pública

Cabo rompido no chão, poste inclinado, estrutura vencida. São situações em que o problema costuma existir antes do acidente, e o que se apura é o que foi feito, ou o que deixou de ser feito, até ali.

Rede exposta sem sinalização

Fiação baixa sobre telhado, rede sem isolamento perto de casa, poda ou obra encostando no condutor. A falta de aviso e de barreira física é parte central da discussão nesses casos.

Responsabilidade da concessionária de energia

Quem distribui energia responde pela segurança da rede que opera. A discussão costuma ser conduzida com base no Código Civil e no Código de Defesa do Consumidor, e o que define o rumo é a prova do estado da rede no dia do acidente.

Como funciona

Como o escritório conduz um caso de acidente com a rede elétrica

Nenhuma etapa depende de você entender de direito. A parte técnica é do escritório; a sua parte é contar o que aconteceu e reunir o que ainda existir.

A conversa sobre o que aconteceu

Você conta onde foi, como estava a rede naquele ponto e o que veio depois. É aqui que se olha se já havia sinal de problema antes do acidente.

Documentos e provas do acidente

Boletim de ocorrência, foto e vídeo do local, prontuário e laudo do atendimento médico, protocolo de reclamação na concessionária, conta de energia e testemunhas. O escritório orienta o que buscar e ajuda a pedir o que falta.

O pedido de reparação

Com o quadro montado, a ação é apresentada com os danos materiais, morais e estéticos que o caso comportar, inclusive o afastamento do trabalho quando houver.

Acompanhamento até o fim

A cada fase você recebe notícia do que aconteceu e do que vem depois, sem precisar ficar perguntando.

Dr. João Luiz Santos Penna, advogado responsável pelo escritório, OAB/BA 16.969
OAB/BA 16.969 · 30 anos em Ilhéus

Quem conduz esses casos

O Dr. João Luiz Santos Penna advoga em Ilhéus há trinta anos, com atuação em responsabilidade civil e pedidos de indenização por acidente. Antes de se inscrever na OAB, passou anos na serventia da justiça, e é de lá que vem o jeito prático de ler um processo e de dizer, logo na primeira conversa, o que costuma pesar e o que costuma não pesar.

Acidente com rede elétrica é uma das frentes em que o escritório se aprofundou. Os mais de vinte anos em causas de seguro contam aqui: esse tipo de caso quase sempre esbarra em laudo técnico, perícia e apólice, e saber ler esses documentos muda o rumo da conversa.

Ver em que o escritório atua
Onde atendemos

Onde o escritório atende em Ilhéus e no Sul da Bahia

O escritório fica no Centro de Ilhéus e atende também à distância, para quem está em outra cidade da Bahia ou não tem condição de se deslocar depois do acidente.

Trinta anos com base em Ilhéus

O escritório advoga em Ilhéus há três décadas, sempre com sede na cidade, e é daqui que acompanha os casos do Sul da Bahia.

João Luiz Santos Penna, OAB/BA 16.969

Escritório no Centro da cidade

Praça Coronel Antônio Pessoa, 89, Edifício Misael Tavares, sala 902, Centro de Ilhéus. Atendimento de segunda a sexta, das 9h às 17h.

CEP 45653-410

Itabuna, Uruçuca e o restante da Bahia

Além de Ilhéus, o escritório atende Itabuna e Uruçuca. Para outras cidades do Estado, a parte inicial é resolvida à distância, por WhatsApp e por chamada.

Ver onde fica o escritório
Dúvidas

Dúvidas de quem sofreu acidente com a rede elétrica

Sua dúvida não está aqui? Perguntar no WhatsApp
A concessionária de energia responde por um choque de fio de alta tensão?
É exatamente isso que se apura. Quem distribui energia tem o dever de manter a rede em condição segura, e a discussão gira em torno do estado do cabo, da altura da fiação, da sinalização e da manutenção do trecho. A resposta depende do que a prova mostrar sobre aquele ponto da rede.
Um cabo caiu na rua e alguém se feriu. De quem é a responsabilidade?
Cabo rompido em via pública costuma indicar um problema que já existia antes do acidente. O exame passa pelo histórico de reclamação daquele endereço, pelo estado da estrutura e pelo tempo que o cabo ficou no chão. Foto e vídeo tirados no dia ajudam muito, mesmo que sejam do celular.
Sempre achei que fosse fatalidade. Ainda dá para fazer alguma coisa?
Vale conversar antes de concluir isso. Boa parte dos acidentes com rede elétrica tem origem em falha de manutenção, e quem passou pelo acidente raramente tem como saber disso sozinho. A conversa inicial serve para olhar a sua situação, sem compromisso de contratação.
Que provas ajudam num caso de acidente com a rede elétrica?
Foto e vídeo do local, boletim de ocorrência, prontuário e laudo do atendimento médico, protocolo de reclamação feito à concessionária, conta de energia do imóvel e nome de quem presenciou. Se algo já se perdeu, não é motivo para desistir: parte disso pode ser pedida depois.
O acidente foi há algum tempo. Ainda dá tempo de pedir a reparação?
Existe prazo, ele varia conforme o tipo de relação envolvida e corre desde o fato. Só com os documentos na mão dá para dizer qual prazo se aplica ao seu caso, e por isso o mais seguro é procurar orientação mesmo quando o acidente não é recente.
A vítima não resistiu. A família pode pedir a reparação?
Pode. Quando o acidente com a rede elétrica termina em morte, cônjuge ou companheiro, filhos e, conforme a situação, pais e irmãos passam a ter posição própria no pedido. O escritório também atende essa frente, na página de indenização por morte em acidente.

Por que a responsabilidade da concessionária de energia é discutida sem prova de culpa

A pergunta que trava muita gente antes de procurar ajuda

Quem sofreu um choque de fio de alta tensão costuma imaginar que precisaria provar que alguém da companhia de energia errou de propósito, e conclui sozinho que isso é impossível. É uma conclusão compreensível e é equivocada. Distribuir energia elétrica é serviço público prestado por concessão, e o regime jurídico dessa atividade não exige que a vítima demonstre imprudência de um funcionário específico. O que se apura é outra coisa: se o serviço foi prestado com a segurança que dele se esperava naquele ponto da rede. É uma pergunta muito mais respondível, e é ela que organiza o trabalho desde a primeira conversa.

Os quatro fundamentos que sustentam essa discussão

  • Constituição Federal, artigo 37, parágrafo 6º: as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público respondem pelos danos que seus agentes causarem a terceiros.
  • Lei 8.987/1995, artigo 25: a concessionária é responsável pela execução do serviço concedido e responde por todos os prejuízos causados ao poder concedente, aos usuários ou a terceiros.
  • Código de Defesa do Consumidor, artigo 22: os órgãos públicos, por si ou por suas empresas concessionárias e permissionárias, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos.
  • Código de Defesa do Consumidor, artigo 14: o fornecedor de serviços responde pelos danos causados por defeito na prestação, independentemente da existência de culpa.
  • Código Civil, artigo 927, parágrafo único: há dever de reparar, mesmo sem culpa, quando a atividade normalmente desenvolvida cria risco pela própria natureza.

A frase da Lei das Concessões que costuma resolver uma alegação comum

A parte final do artigo 25 da Lei 8.987/1995 merece leitura literal, porque responde de antemão a uma defesa recorrente. O texto diz que a concessionária responde pelos prejuízos causados, sem que a fiscalização exercida pelo órgão competente exclua ou atenue essa responsabilidade. Ou seja, não basta a companhia dizer que cumpre norma técnica, que é fiscalizada pelo órgão regulador ou que passou por vistoria: nada disso, por si só, afasta o dever de reparar o dano que efetivamente ocorreu. O mesmo artigo permite que a concessionária contrate terceiros para atividades do serviço, e é justamente por isso que ele deixa claro que essa terceirização não transfere a responsabilidade dela para a empresa contratada.

O que a concessionária ainda pode alegar

Responder sem prova de culpa não é o mesmo que responder sempre, e vale ser honesto sobre isso. O regime admite excludentes, e é comum que elas sejam levantadas: fato exclusivo da vítima, quando o acidente decorre apenas da conduta de quem se machucou, como no caso de invasão de área isolada e sinalizada; fato exclusivo de terceiro sem ligação com a atividade; e força maior, evento externo e inevitável. Também é comum a alegação de que o dano decorreu de instalação interna do imóvel, e não da rede de distribuição. Cada uma dessas defesas se enfrenta com prova, e é por isso que a apuração técnica do que havia naquele trecho, antes do acidente, vale mais do que qualquer argumento genérico.

O que costuma ser examinado tecnicamente na rede

  • Altura da fiação em relação ao solo e à edificação mais próxima naquele ponto.
  • Estado do cabo, presença de emenda, isolamento rompido ou condutor exposto.
  • Condição do poste, da cruzeta e dos elementos de fixação.
  • Poda de vegetação no entorno da rede e histórico de contato de galho com o condutor.
  • Sinalização e isolamento da área, quando havia serviço em andamento ou risco conhecido.
  • Histórico de reclamação registrado naquele endereço ou naquele trecho antes do acidente.
  • Registro de interrupção, de religação e de manutenção efetuada no período anterior.

Sobre prazo, sem dizer o que vale no seu caso

Existe prazo para pedir reparação, e ele varia conforme a relação jurídica reconhecida no caso. O Código de Defesa do Consumidor traz, no artigo 27, um prazo próprio para a pretensão de reparação pelos danos causados por fato do serviço, contado do conhecimento do dano e de sua autoria. O Código Civil traz outro, no artigo 206, parágrafo 3º, inciso V, para a pretensão de reparação civil em geral. Qual deles alcança uma situação concreta depende de quem é a vítima em relação ao serviço, e essa é uma discussão técnica que não se resolve por leitura de site. Esta página não afirma qual prazo se aplica a quem lê. Se o acidente aconteceu há algum tempo, o caminho seguro é conversar antes de concluir que já não há o que fazer.

Queda de cabo, poste danificado e rede exposta: o que a prova precisa mostrar

Três cenários que aparecem com frequência

Os acidentes com rede elétrica chegam ao escritório em formatos que se repetem. O primeiro é o cabo que se rompe e cai na via, no quintal ou sobre um telhado, muitas vezes depois de chuva ou vento forte, e permanece energizado até que alguém encoste. O segundo é o poste danificado, inclinado, abalroado ou com estrutura deteriorada, que deixa o condutor mais baixo do que deveria estar. O terceiro é a rede exposta, com isolamento rompido, emenda malfeita ou fiação passando perto demais de laje, varal, escada ou obra em andamento, sem qualquer sinalização de que ali havia risco. Os três têm uma coisa em comum: quase sempre existia um problema antes do acidente, e ele deixa rastro.

O que registrar nas primeiras horas

  • Fotografia e vídeo do cabo, do poste e do ponto exato do contato, feitos de vários ângulos e à distância segura.
  • Imagem que mostre a altura da fiação em relação ao chão, ao muro ou ao telhado, com alguma referência de tamanho no enquadramento.
  • Registro do horário do acidente e do horário em que a equipe da companhia chegou ao local.
  • Número do protocolo de atendimento aberto junto à distribuidora, e o protocolo de qualquer reclamação anterior sobre aquele mesmo ponto.
  • Boletim de ocorrência e, quando houver acionamento, o registro do corpo de bombeiros ou do SAMU.
  • Nome e contato de vizinhos e de quem presenciou, que costumam saber há quanto tempo o problema existia.
  • Conta de energia do imóvel, que identifica a unidade consumidora e o endereço junto à distribuidora.

A lesão precisa estar documentada desde o atendimento

Queimadura elétrica tem uma característica que atrapalha quem não sabe: ela costuma parecer menor por fora do que é por dentro, porque a corrente percorre o corpo e atinge tecido profundo, músculo e nervo. Por isso o registro do atendimento inicial é decisivo, mesmo quando a pessoa foi liberada no mesmo dia. Prontuário, receituário, resultado de exame, descrição da entrada e da saída da corrente e o encaminhamento para acompanhamento posterior formam o conjunto que depois sustenta o pedido. O Código Civil trata da lesão à saúde nos artigos 949 e 950, incluindo a hipótese em que a vítima fica com o ofício ou a profissão prejudicados, o que exige demonstrar o que ela fazia antes do acidente e o que passou a não conseguir fazer.

Quando a marca fica visível

Acidente com alta tensão frequentemente deixa cicatriz extensa, alteração de pigmentação, retração de pele ou perda de segmento do corpo. O direito trata essa consequência de forma autônoma, sob o nome de dano estético, e o Superior Tribunal de Justiça consolidou na Súmula 387 que é lícita a cumulação das indenizações de dano estético e dano moral. Na prática, isso significa que a marca visível e o sofrimento causado pelo acidente são pedidos que podem coexistir, desde que cada um seja identificado separadamente. A prova disso se constrói com o tempo: fotografia da lesão em fases diferentes da recuperação, laudo que descreva a sequela e, quando o caso exigir, perícia médica. Guardar esse registro desde o começo evita ter que reconstruir depois o que já não existe.

Quem se machuca sem ser cliente da distribuidora

Uma dúvida frequente é a de quem levou choque na rua, no quintal de outra pessoa ou em um terreno que não é seu, e por isso imagina que não tem relação nenhuma com a companhia de energia. Os dois textos legais que sustentam a discussão foram escritos justamente pensando nisso. A Constituição, no artigo 37, parágrafo 6º, fala em danos causados a terceiros, e não apenas a clientes. A Lei 8.987/1995, no artigo 25, diz que a concessionária responde por todos os prejuízos causados ao poder concedente, aos usuários ou a terceiros. Ou seja, não ter conta em nome próprio, não ser o titular da unidade consumidora ou nem sequer morar ali não é, por si só, motivo para ficar de fora. O que se apura é a origem do dano, não o nome que está na fatura.

O que não impede o caso de seguir

  • Não ter feito boletim de ocorrência no dia: ele pode ser registrado depois, ainda que com menos força probatória.
  • Não ter fotografado o local: outras fontes podem ser buscadas, como registro da própria distribuidora e imagem de câmera do entorno.
  • Ter perdido o contato de quem presenciou: vizinhos e comerciantes do trecho costumam ser localizáveis.
  • Ter aceitado algum reparo ou atendimento da companhia depois do acidente: isso não significa quitação do dano pessoal.
  • Não saber o nome de quem fez a manutenção da rede: a identificação da equipe é obtida pelos registros da distribuidora.
  • Achar que foi fatalidade: essa conclusão costuma ser feita antes de qualquer apuração técnica, e é o que mais faz caso legítimo nunca ser examinado.

Acidente com a rede elétrica em Ilhéus e no Sul da Bahia: como o caso chega ao escritório

Quem distribui energia na região

A distribuição de energia elétrica na Bahia é feita pela concessionária que atende praticamente todo o Estado, a Neoenergia Coelba, o que significa que a rede que passa em Ilhéus, em Itabuna, em Uruçuca e nas zonas rurais do entorno está sob concessão de serviço público. Esse dado é simples e tem consequência direta: o regime jurídico descrito nesta página, com fundamento na Constituição, na Lei 8.987/1995 e no Código de Defesa do Consumidor, é o mesmo em qualquer ponto da área concedida, seja o acidente numa rua do Centro de Ilhéus, seja numa estrada vicinal. O que muda de um caso para o outro é a prova disponível, não a base legal.

Área urbana e área rural pedem provas diferentes

Na cidade, o acidente costuma ter testemunha, câmera de comércio por perto e registro de reclamação anterior sobre aquele poste ou aquele trecho de fiação. Na zona rural do Sul da Bahia, onde a rede atravessa área de lavoura, mata e propriedades espalhadas, quase nada disso existe: a fiação passa por dentro do terreno, o socorro demora, o local é alterado antes de qualquer registro e a única prova possível é a que a própria família fizer com o celular. Não é um detalhe operacional, é o que decide o caso meses depois. Por isso a orientação prática é a mesma nos dois cenários, e mais urgente no segundo: fotografar tudo antes que a equipe da companhia chegue e refaça o trecho.

Onde os documentos são obtidos aqui

  • Protocolo de atendimento e histórico de reclamação: junto à distribuidora, pelo número da unidade consumidora que consta na conta de energia.
  • Boletim de ocorrência: na delegacia da circunscrição em que o acidente ocorreu.
  • Prontuário, relatório e resultado de exames: no hospital ou na unidade de saúde que fez o atendimento, mediante pedido do paciente ou de quem o represente.
  • Registro de acionamento do corpo de bombeiros ou do SAMU: junto ao órgão que atendeu a ocorrência.
  • Certidão de óbito, quando o acidente resultou em morte: no cartório de registro civil.
  • Imagem de câmera de estabelecimento vizinho: pedida diretamente ao comerciante e o quanto antes, porque a gravação costuma ser sobrescrita em poucos dias.

Como o atendimento acontece na prática

Como advogado para indenização por choque elétrico em Ilhéus, o escritório recebe esses casos com base na cidade, no Centro, na Praça Coronel Antônio Pessoa, e atende também Itabuna, Uruçuca e as demais cidades da Bahia. A primeira conversa serve para entender o que aconteceu e ver o que ainda existe de documentação, e é feita por WhatsApp ou por chamada quando a pessoa está internada, em recuperação ou distante. Não há necessidade de a família se deslocar nos primeiros dias, e não há compromisso de contratação nessa conversa. Quando o caso é de zona rural, é comum que a visita ao local venha depois, para registrar a fiação como ela está antes de qualquer reparo. Quem chegou por outro tipo de acidente encontra o panorama na página do advogado de indenização por acidente em Ilhéus.

Quando há mais de um responsável pelo mesmo acidente

Nem sempre o acidente com a rede elétrica envolve só a distribuidora. É comum aparecerem outras figuras, como a empresa terceirizada que fez a manutenção do trecho, a construtora que trabalhava perto da fiação ou o proprietário do imóvel em que a rede passava. Para essa situação o Código Civil tem o artigo 942, que diz que, tendo mais de um autor a ofensa, todos responderão solidariamente pela reparação, e estende a solidariedade às pessoas designadas no artigo 932. Em relação de consumo, o parágrafo 1º do artigo 25 do Código de Defesa do Consumidor traz regra no mesmo sentido. Solidariedade, aqui, quer dizer que a vítima não fica com o ônus de repartir a culpa entre eles antes de pedir. Quem participa efetivamente de cada caso é o que a apuração define.

O limite desta página

Nada aqui afirma que a concessionária responde pelo acidente de quem lê, nem qual prazo ainda corre, nem em qual juízo a discussão aconteceria. Essas respostas dependem do que a prova mostrar sobre aquele ponto da rede, sobre o comportamento de todos os envolvidos e sobre a data dos fatos. O que uma página pode fazer com honestidade é explicar como a lei trata o serviço de distribuição de energia e o que costuma ser examinado, para que a pessoa saiba que existe uma apuração possível e não desista antes de fazê-la. A definição do caso concreto vem depois, e vem com a documentação na mesa.

Sala de reunião de escritório contemporâneo, em preto e branco, com mesa longa, cadeiras escuras e divisória de vidro ao fundo
OAB/BA 16.969 · Ilhéus, BA

Conte o que aconteceu, sem pressa

Escreva pelo WhatsApp ou venha até o escritório, no Centro de Ilhéus. O atendimento também é feito à distância, para quem está em outra cidade da Bahia.