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Fui vítima de acidente de trânsito: o que fazer nos primeiros dias

Mesa de madeira junto a uma janela aberta, com papel em branco, chaves e um copo de agua, na luz da manha

Depois de um acidente de trânsito, quatro coisas decidem quase tudo o que vem em seguida: procurar atendimento médico e guardar cópia de todo registro dele, formalizar a ocorrência, reunir as provas que desaparecem em poucos dias e não assinar quitação antes de saber o tamanho real do dano. Nenhuma delas exige advogado para começar, e todas ficam mais difíceis a cada semana que passa.

Quem acabou de passar por isso, ou está no hospital acompanhando alguém da família, não está pensando em processo. Está pensando em saber se a pessoa vai ficar bem. Isso é o normal, e é o que importa primeiro. Este texto existe para o momento seguinte, quando alguém da casa começa a perguntar o que precisa ser feito e ninguém sabe por onde.

Sou João Luiz Santos Penna, OAB/BA 16.969, e atendo casos de acidente em Ilhéus e no Sul da Bahia. O que segue é orientação geral. O que se aplica a um caso concreto depende dos fatos dele, e é por isso que a resposta de verdade vem sempre depois de ouvir o que aconteceu.

1. Atendimento médico, e o registro que ele gera

O atendimento vem antes de qualquer outra preocupação. E junto com ele nasce a prova mais importante de todas: o registro do que o corpo sofreu. Sem documento, a lesão vira palavra contra palavra.

Vale pedir, com calma e no momento certo:

  • a ficha de atendimento ou o prontuário do pronto-socorro;
  • os exames de imagem e os laudos, não apenas o resultado falado no corredor;
  • os relatórios de internação, de cirurgia e de alta, se houver;
  • as receitas e encaminhamentos para fisioterapia ou acompanhamento;
  • o registro de cada retorno, inclusive nos meses seguintes.

O sintoma que aparece depois também precisa entrar no papel

Este é o ponto que mais passa batido. Dor que começou na semana seguinte, tontura, dificuldade para dormir, medo de voltar a dirigir, perda de força na mão. Se nada disso estiver em documento médico, depois fica difícil demonstrar que veio do acidente.

Situação comum: uma pessoa é atendida no dia, recebe alta com diagnóstico de contusão e vai para casa. Três semanas depois começa a sentir dormência no braço, procura a rede pública, é atendida e não menciona o acidente na consulta. O prontuário novo registra o sintoma, mas não registra a origem. Quando a sequela precisa ser demonstrada, existem dois atendimentos que ninguém ligou um ao outro.

2. O registro da ocorrência

O boletim de ocorrência fixa data, local, veículos e versões enquanto a memória de todos ainda está fresca. Ele pode ser feito pela autoridade que atendeu no local ou depois, e a forma muda conforme o tipo de via e conforme quem atendeu.

Se houve lesão corporal, o caminho normalmente passa também por perícia oficial, que é o que traduz a lesão em linguagem técnica. Esse laudo costuma ser peça central mais adiante, porque descreve a lesão de forma que não depende da memória de ninguém.

Se o boletim não foi feito na hora, isso não encerra o assunto. Só aumenta o peso de tudo o que vem a seguir.

O processo criminal não é o pedido de indenização

Muita gente entende que, existindo inquérito ou processo criminal, a reparação já está resolvida. São coisas separadas. A esfera criminal discute a responsabilidade penal de quem causou o acidente. A reparação dos danos é discussão própria, com regras próprias e prazo próprio. Uma pode influenciar a outra, mas nenhuma substitui a outra, e esperar o fim de uma para cuidar da outra é um erro que custa tempo.

3. As provas que desaparecem em poucos dias

Esta é a parte que mais se perde, porque tem prazo curto e ninguém avisa.

  1. Câmeras. Comércio, residência, posto, monitoramento da via. A maioria grava por cima do arquivo antigo em poucos dias. É o item mais urgente da lista e o único que não tem como recuperar depois.
  2. Fotos e vídeo do local, ainda com os veículos na posição em que pararam, marcas de frenagem, vidro no chão, sinalização, buraco, falta de iluminação.
  3. Fotos dos danos no veículo e das lesões visíveis, com data.
  4. Contato de testemunhas, nome e telefone. Quem parou para ajudar costuma ir embora sem deixar como ser encontrado.

Situação comum: a família procura orientação dois meses depois do acidente. Havia uma câmera de um comércio a poucos metros do ponto da colisão, e ela tinha registrado tudo. Quando o pedido de cópia chegou, a gravação já havia sido substituída pelo ciclo normal do equipamento. O caso não acabou por causa disso, mas passou a depender de testemunha e de perícia indireta, o que é bem mais trabalhoso.

Se você não teve condições de fazer nada disso, é o mais comum que existe. Alguém da família pode ter feito, ou pode fazer ainda hoje.

4. Guarde o que o acidente fez você gastar e deixar de ganhar

Despesa sem comprovante é despesa que fica de fora. Vale guardar nota de medicamento, consulta, exame, transporte para tratamento, órtese, adaptação em casa e cuidador. Vale também guardar o comprovante das idas e vindas, que em cidade do interior costumam somar mais do que parece.

E vale registrar, com documento, o que deixou de ser ganho: afastamento, atestado, comunicação ao empregador, queda de faturamento de quem trabalha por conta própria.

Situação comum: um trabalhador autônomo fica quatro meses sem conseguir exercer a atividade. Ele lembra do prejuízo, mas não tem nada que o demonstre, porque recebia sem registro. Nesses casos a demonstração passa a depender de outros elementos, como movimentação bancária e declaração de quem contratava o serviço. É possível, mas é bem mais simples quando se guarda desde o início.

5. Cuidado com o acordo apressado

É frequente aparecer, nos primeiros dias, uma proposta rápida de acerto, às vezes acompanhada de um documento para assinar. Não há nada de errado em conversar. O cuidado é outro: assinar quitação antes de saber o tamanho real do dano pode encerrar a discussão sobre aquilo que só apareceu depois, como a sequela que ainda estava em tratamento.

Antes de assinar qualquer papel que fale em quitação, acordo, transação ou renúncia, vale ler com alguém que entenda do assunto. Não para brigar, e sim para entender exatamente o que está sendo encerrado ali.

Situação comum: a família aceita um acerto no primeiro mês, ainda com a pessoa internada, para cobrir despesas imediatas. O documento assinado dava plena e geral quitação. Meses depois veio a indicação de nova cirurgia, e a discussão passou a ser sobre o alcance daquele documento, e não mais sobre o acidente.

Em trinta anos atuando em Ilhéus, o que mais vejo não é gente que perdeu o direito por má-fé de alguém. É gente que assinou um papel sem saber que aquilo fechava o assunto, ou que esperou passar o pior para procurar orientação e descobriu que o pior tinha levado a prova junto.

6. Quem responde depende de como o acidente aconteceu

Uma das primeiras dúvidas é contra quem se pede. E a resposta nem sempre é o outro motorista.

  • Quando envolve caminhão ou ônibus, entram na conta a empresa dona do veículo e, no caso do passageiro, a própria relação de transporte, que tem regra própria. Tratamos disso em acidente com caminhão e ônibus.
  • Quando o dano veio da rede elétrica, um fio partido ou um poste sem manutenção, a discussão é com a concessionária do serviço e a base da responsabilidade é diferente, mais favorável à vítima do que a maioria imagina. Está em choque de fio de alta tensão.
  • Quando o acidente levou a vida de alguém da família, quem pede e o que se pede seguem outro caminho, em morte em acidente. Os direitos de cada familiar estão detalhados em quais direitos a família tem e quem pode pedir.

7. O prazo já está correndo

O direito de pedir reparação não fica em aberto para sempre. Para a reparação civil, o Código Civil prevê prescrição de três anos, no artigo 206, parágrafo 3º, inciso V. Mas esse não é o único prazo possível: quando a situação é de relação de consumo, o Código de Defesa do Consumidor tem prazo próprio de cinco anos, no artigo 27.

Qual deles vale depende do fundamento do pedido e de contra quem ele é feito, e é por isso que a pergunta não se resolve por regra de bolso. Há ainda situações em que a lei impede a contagem, como a do artigo 198, inciso I, do Código Civil, que prevê que a prescrição não corre contra o menor de dezesseis anos. Escrevemos um texto só sobre isso em quanto tempo eu tenho para pedir indenização.

Perguntas frequentes sobre o que fazer após um acidente de trânsito

Qual o primeiro procedimento diante de uma vítima de acidente de trânsito?

Acionar socorro e não mover a vítima sem necessidade, salvo risco iminente no local. Depois do atendimento, o passo que mais pesa juridicamente é garantir que tudo o que aconteceu com o corpo fique registrado em documento médico, e que o acidente seja formalmente registrado.

O que fazer em um acidente de trânsito com vítima?

Prestar socorro, acionar a autoridade competente e permanecer no local até o atendimento, porque deixar de prestar socorro tem consequência própria. Em seguida, ainda no local quando for possível, fotografar a posição dos veículos e anotar o contato de quem presenciou.

Como se define o que a vítima pode pedir?

Não existe cifra fixa nem cálculo padrão. O que se pede é composto a partir do dano concreto daquela pessoa: despesas de tratamento comprovadas, o que ela deixou de ganhar, a extensão da sequela e o sofrimento imposto. Quem promete um número antes de olhar documento está chutando.

Preciso ter feito boletim de ocorrência para pedir indenização?

O boletim ajuda muito, porque fixa a versão dos fatos cedo, mas a ausência dele não encerra o assunto. Nesse caso a discussão passa a se apoiar mais em prontuário, testemunhas, imagens e perícia.

E se o acidente foi há mais de um ano?

Vale conferir antes de concluir que passou. O prazo aplicável depende do fundamento e de contra quem se pede, e o marco inicial nem sempre é a data do acidente, sobretudo quando a extensão do dano só apareceu depois.

Se a dúvida for sobre o seu caso

Se for para guardar só o essencial deste texto: trate e peça cópia de tudo, registre o acidente e também o sintoma que aparecer depois, corra atrás das câmeras primeiro porque elas somem, anote testemunha com telefone, junte comprovante de cada gasto, não assine quitação sem entender o que ela encerra e não deixe o prazo correr enquanto decide.

Se você prefere apenas contar o que aconteceu e ouvir o que a lei prevê para uma situação assim, fale comigo pelo WhatsApp para uma análise sem compromisso.

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