Para quem mora em Vitória da Conquista e sofreu um acidente, ou perdeu alguém da família em um. O escritório fica em Ilhéus, advoga há trinta anos em indenização por acidente e atende quem está na cidade somente à distância, por WhatsApp e por chamada.
Trinta anos de advocacia em Ilhéus e no Sul da Bahia
São os tipos de acidente que o escritório acompanha para quem mora em Vitória da Conquista. Se o seu for outro, a atuação cobre responsabilidade civil em geral: conte o que houve no WhatsApp.
A pergunta de quase todo caso é a mesma: existe alguém que responde pelo que aconteceu? Quem dá a resposta é a prova, e não o tamanho do susto.
Nem sempre a discussão para em quem estava ao volante. Se o veículo é de uma empresa e o motorista estava trabalhando, ela costuma entrar no pedido ao lado do condutor.
Ônibus de linha e rede de energia são serviços operados por concessionária, e quem opera responde pela segurança do que oferece. Nesses casos o Código de Defesa do Consumidor também entra na conversa.
Gastos com tratamento e remédio, a renda que deixou de entrar, o abalo sofrido e a marca que ficou no corpo são pedidos separados, cada um com a sua prova.
A família passa a ter posição própria no pedido. Em regra participam cônjuge ou companheiro e filhos e, conforme a situação, pais e irmãos.
Nenhuma etapa exige viagem nem conhecimento de direito. Você conta o que houve e junta o que tiver; o resto fica com o escritório.
Você conta o acidente do seu jeito, por mensagem, áudio ou chamada. Nessa conversa já se vê se há caminho e qual é ele.
Boletim de ocorrência, registro do atendimento médico, fotos do local e contato de testemunhas podem ser enviados por foto ou arquivo. O que faltar, o escritório indica como pedir.
Com a prova reunida, o pedido é dirigido contra quem os documentos apontarem, com cada tipo de dano descrito em separado.
Processo demora, e a espera sem notícia pesa mais para quem está longe. A cada etapa você recebe notícia do que aconteceu e do que vem depois.
O Dr. João Luiz Santos Penna advoga há trinta anos, com escritório em Ilhéus, em responsabilidade civil e pedidos de indenização por acidente. Antes da inscrição na OAB, trabalhou por anos na serventia da justiça, do lado de dentro do cartório judicial, e é de lá que vem a leitura prática de um processo.
São mais de 500 pessoas atendidas e mais de vinte anos em causas de seguro, bagagem que ajuda a identificar cedo quem responde quando o acidente envolve empresa, transportadora ou concessionária de energia. Quem mora em Vitória da Conquista chega ao escritório pelo mesmo WhatsApp, (73) 99144-5100.
Ver em que o escritório atuaVitória da Conquista tinha 370.879 habitantes no Censo 2022 e, pelo IBGE, é sede de uma região geográfica intermediária própria, diferente da de Ilhéus-Itabuna, onde fica o escritório. A cidade é atendida a partir de Ilhéus, somente à distância.
Vitória da Conquista é sede de comarca do Tribunal de Justiça da Bahia. A lista oficial do tribunal registra dois prédios de fórum na cidade, o Fórum João Mangabeira e o Fórum de Vitória da Conquista, Módulo I, que reúnem varas cíveis, vara especializada de defesa do consumidor e juizados cíveis, entre outras unidades.
Fonte: Tribunal de Justiça da BahiaEm setembro de 2021, o tribunal informou ter implantado o processo judicial eletrônico em 100% das unidades de 1º grau. Pela mesma notícia, os novos processos de 1º grau, com exceção dos Juizados Especiais, passaram a ser distribuídos exclusivamente por esse sistema, e as petições podem ser enviadas virtualmente.
Fonte: Tribunal de Justiça da Bahia, 2021O escritório fica no Centro de Ilhéus, na Praça Coronel Antônio Pessoa, e não tem endereço, unidade nem filial em Vitória da Conquista. Quem mora na cidade é atendido somente à distância, por WhatsApp e por chamada, de segunda a sexta, das 9h às 17h.
Ver onde fica o escritório, em IlhéusUma dúvida comum de quem mora em Vitória da Conquista e encontra um escritório em Ilhéus é se um advogado de outra cidade pode cuidar do caso. A resposta está no Estatuto da Advocacia, a Lei 8.906/1994. O artigo 7º, inciso I, diz que é direito do advogado exercer, com liberdade, a profissão em todo o território nacional. O artigo 10 organiza a inscrição por Conselho Seccional, que é a OAB de cada Estado: a inscrição principal é feita onde fica o domicílio profissional, e o parágrafo 2º exige inscrição suplementar apenas nos Conselhos Seccionais em cujo território o advogado passar a atuar com habitualidade. Vitória da Conquista e Ilhéus estão no mesmo Estado, e o Dr. João Luiz Santos Penna é inscrito na OAB/BA sob o número 16.969. A distância entre as duas cidades não muda nada na inscrição.
O processo judicial eletrônico tem base na Lei 11.419/2006. O artigo 1º admite o uso de meio eletrônico na tramitação de processos judiciais, na comunicação de atos e na transmissão de peças processuais, e o parágrafo 1º estende isso aos processos civil, penal e trabalhista e aos juizados especiais. O artigo 10 permite que a petição inicial e as demais petições, em formato digital, sejam juntadas diretamente pelos advogados, sem intervenção do cartório, com recibo eletrônico de protocolo. Na Bahia, o Tribunal de Justiça informou em setembro de 2021 que o processo eletrônico tinha chegado a todas as unidades de 1º grau e que as petições podem ser enviadas virtualmente. É esse conjunto, a lei e a estrutura informada pelo tribunal, que permite a um processo andar sem que as partes estejam na cidade do fórum.
O Código de Processo Civil tem três dispositivos que interessam a quem mora longe do lugar onde o processo tramita. O artigo 236, parágrafo 3º, admite a prática de atos processuais por videoconferência ou outro meio de transmissão de sons e imagens em tempo real. O artigo 385, parágrafo 3º, prevê que o depoimento pessoal da parte que reside em comarca diversa daquela onde tramita o processo pode ser colhido por videoconferência, inclusive durante a audiência de instrução e julgamento. E o artigo 453, parágrafo 1º, traz a mesma possibilidade para a testemunha que mora em outra comarca. O verbo usado nos três é poder: a lei abre o caminho, e quem decide como cada ato acontece é o juiz da causa.
O artigo 53, inciso V, do Código de Processo Civil trata do lugar da ação de reparação de dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, e menciona o domicílio do autor ou o local do fato. Vitória da Conquista tem comarca própria, e a lista oficial do Tribunal de Justiça da Bahia registra na cidade varas cíveis, juizados cíveis e uma vara especializada de defesa do consumidor. Isso descreve a regra geral e a estrutura que existe, e para aí. Qual juízo examina um caso concreto depende de quem responde pelo acidente, de onde ele aconteceu, do tipo de relação entre as partes e de outras regras do próprio Código, e só se define com os documentos na mesa.
Desde dezembro de 2025 o contrato de seguro no Brasil é regido pela Lei 15.040, de 9 de dezembro de 2024. Ela entrou em vigor um ano depois da publicação, como diz o artigo 134, e o artigo 133 revogou o capítulo do Código Civil que tratava do seguro, do artigo 757 ao 802. Para quem se acidentou, isso não é detalhe de especialista: muito do que circula na internet ainda explica o seguro do causador do acidente com base em artigos do Código Civil que foram revogados. Qual das duas regras alcança um acidente concreto depende também das datas do contrato e do fato, e isso se confere caso a caso.
O artigo 98 da lei nova define o seguro de responsabilidade civil como aquele que protege o interesse do segurado contra os efeitos de ser apontado como responsável por um dano e, no mesmo texto, o interesse dos terceiros prejudicados em receber a indenização. É o seguro que transportadoras, empresas de ônibus e donos de veículo costumam contratar para o caso de causarem dano a alguém. A lei reconhece, portanto, que a vítima tem interesse próprio naquele contrato, mesmo sem ter assinado nada e sem conhecer a seguradora.
O artigo 102 diz que os prejudicados podem exercer o direito de ação contra a seguradora, desde que em litisconsórcio passivo com o segurado, ou seja, pedindo contra os dois no mesmo processo. O parágrafo único dispensa essa exigência quando o segurado não tem domicílio no Brasil. A regra conversa com o que o Superior Tribunal de Justiça já tinha fixado em 2015, na Súmula 529: no seguro de responsabilidade civil facultativo, não cabe o ajuizamento de ação pelo terceiro prejudicado direta e exclusivamente em face da seguradora do apontado causador do dano. A lógica é a mesma nas duas: a seguradora responde pelo que o segurado deve, e a responsabilidade dele precisa ser discutida com ele presente.
Nem sempre a vítima sabe, no começo, se havia seguro. Para essa situação, o artigo 101 obriga o segurado que for citado a avisar a seguradora e a disponibilizar os elementos do processo, e o parágrafo único permite que ele chame a seguradora para integrar a ação como litisconsorte, sem responsabilidade solidária. O artigo 105 vai além e diz que o segurado deve se empenhar para informar os terceiros prejudicados sobre a existência e o conteúdo do seguro contratado. Saber cedo que existe apólice muda a forma de organizar o pedido, e é uma das primeiras perguntas feitas quando o acidente envolve empresa.
O Dr. João Luiz Santos Penna dedica mais de vinte anos a ações securitárias, e isso pesa exatamente nesse ponto: ler uma apólice, entender o que ela cobre e o que ela exclui, e identificar quem precisa estar no processo. A lei nova ajuda o leitor da apólice: pelo artigo 59, as cláusulas que excluem riscos ou limitam direitos são interpretadas de forma restritiva, e cabe à seguradora provar que a situação se encaixa nelas. Quem mora em Vitória da Conquista e recebeu algum papel da seguradora do causador pode enviá-lo pelo WhatsApp, e a leitura começa na conversa à distância, a partir de Ilhéus.
Quando um acidente de trânsito deixa alguém ferido ou morto, é comum que exista inquérito e, depois, processo criminal contra quem dirigia. O Código de Trânsito Brasileiro descreve esses crimes no artigo 302, o homicídio culposo na direção de veículo automotor, e no artigo 303, a lesão corporal culposa na mesma situação. Ao mesmo tempo, a vítima ou a família pode ter direito à reparação civil. São discussões com finalidades diferentes: a criminal trata da punição de quem dirigia, e a civil trata de reparar o dano de quem sofreu. Muita gente acha que precisa escolher uma delas, ou que a segunda depende da primeira. A lei diz outra coisa.
O artigo 935 do Código Civil diz que a responsabilidade civil é independente da criminal, mas que não se pode questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando essas questões já estiverem decididas no juízo criminal. A regra geral é a independência, com uma ponte entre os dois processos justamente nesses dois pontos. O Código de Processo Penal completa no artigo 63: transitada em julgado a sentença condenatória, o ofendido, seu representante legal ou seus herdeiros podem promover a execução no juízo cível, para a reparação do dano.
O artigo 64 do Código de Processo Penal permite que a ação para ressarcimento do dano seja proposta no juízo cível contra o autor do crime e, se for o caso, contra o responsável civil, como a empresa dona do veículo. O parágrafo único admite que o juiz da ação civil suspenda o curso dela até o julgamento definitivo da ação penal, e isso é decisão do juiz, não consequência automática. Há ainda o artigo 200 do Código Civil: quando a ação se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, não correrá a prescrição antes da respectiva sentença definitiva. Como essa regra se aplica a um caso concreto é discussão técnica, que depende das datas e dos documentos, e esta página não afirma qual prazo corre para quem lê.
A lista oficial do Tribunal de Justiça da Bahia registra na comarca de Vitória da Conquista, além das varas cíveis e dos juizados cíveis, a Vara do Júri e três varas criminais. Isso ajuda a entender por que o mesmo acidente pode aparecer em dois processos, com números diferentes, em unidades diferentes da mesma comarca. Em qual delas cada processo corre é algo que se vê no caso. Uma prova produzida em um deles pode ser aproveitada no outro: o artigo 372 do Código de Processo Civil permite ao juiz admitir a prova produzida em outro processo, dando a ela o peso que considerar adequado, observado o contraditório. É por isso que o laudo pericial e os depoimentos colhidos na investigação costumam interessar ao pedido de indenização.
As situações mais comuns têm página própria, com o que a lei prevê, o que costuma ser exigido como prova e as perguntas que mais chegam ao escritório. Se o seu caso for outro, o escritório atende toda a área de responsabilidade civil: conte a situação no WhatsApp.

Quem responde quando o veículo pertence a uma empresa, o que muda para o passageiro e o que se examina num acidente em rodovia.
Entender esse tipo de caso
Cabo caído, poste danificado e rede exposta: o que se apura sobre a manutenção da rede e a responsabilidade da concessionária de energia.
Entender esse tipo de caso
Quem da família pode pedir a reparação, que documentos reunir e o que fazer nos primeiros dias depois da perda.
Entender esse tipo de caso
O escritório fica em Ilhéus e atende Vitória da Conquista à distância, por WhatsApp e por chamada, sem exigir viagem.